Motivo é o não cumprimento da sentença de desocupação da orla do Lago Paranoá
A Prodema (Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural) requereu à Vara de Meio Ambiente a aplicação da multa imposta ao DF pelo não cumprimento da sentença que determinou a desocupação da orla do Lago Paranoá. O valor atualizado ultrapassa R$ 1,3 milhão.
Após mais de dois anos de iniciada a execução da ação civil pública, a Vara do Meio Ambiente, em decisão proferida no último dia 2 de julho, conferiu ao Ministério Público a faculdade de promover a imediata execução da multa pelo descumprimento das obrigações impostas pela sentença transitada em julgado.
A Prodema, além da aplicação da multa, reiterou o pedido de que o DF promova a imediata remoção de todas as edificações ilegais de particulares existentes em áreas públicas e de preservação permanente da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá.
Entenda o caso
Em 2013, o magistrado da Vara do Meio Ambiente estabeleceu a aplicação de multa em virtude da relutância do Distrito Federal em cumprir integralmente as obrigações determinadas na sentença de uma ação civil pública. O valor definido foi de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 300 mil.
Pelo fato de o DF ainda não ter cumprido as determinações, o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) requisitou a execução da multa atualizada, descontado o período em que o processo esteve suspenso por acordo firmado entre as partes. Isso resultou em um total de 260 dias, o que representa o valor de R$ 1.336.520,61.
Procurado pela reportagem do R7 DF, o GDF (Governo do Distrito Federal) informou que o juiz ainda não se manifestou e, além disso, encaminhou o processo ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT, no sentido de que haja um acordo entre as partes para solucionar a demanda.
Processo 2005.01.1.090580-7
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal - 08/08/2014