Ao identificar sobrepreços de até 222%, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu a Concorrência de nº 010/2013-DER/DF, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF, para pavimentação da Rodovia DF-131, na área de Planaltina. A obra compreende o trecho entre os entroncamentos das Rodovias DF-205 e DF-128. O valor foi estimado inicialmente em 11 567 248,03 reais.
O Tribunal havia determinado anteriormente que o DER/DF obtivesse licenciamento ambiental junto ao Ibram, corrigisse falhas na estimativa de preços e republicasse o edital, abrindo novo prazo para apresentação de propostas, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993.
Ao fazê-lo, o Departamento elevou o valor da licitação para 14 743 490,64 reais. Depois de analisar o novo edital, o Corpo Instrutivo do TCDF apontou a ocorrência de sobrepreço na planilha de custos. “Verificamos que alguns itens ficaram na faixa compreendida entre 7,63% a 222,04% superiores aos preços referenciais, resultando em sobrepreço de 1 905 415,07, o que representa 12,92% do valor total previsto”, ressaltaram os auditores.
O Tribunal determinou, portanto, que o DER/DF corrija os custos unitários da planilha orçamentária, utilizando os preços referenciais do SICRO/DNIT (por se tratar de obra tipicamente rodoviária), ou apresente as justificativas pertinentes e republique o instrumento convocatório. A continuidade da concorrência está condicionada ao cumprimento dessas determinações.
Fonte: Blog Grande Angular - Lilian Tahan - Com informação da assessoria de comunicação do TCDF.