Fiscais da Justiça Eleitoral recolheram mais de 30 toneladas de publicidade, além de 9 mil unidades de placas, faixas, cartazes e cavaletes, instaladas em locais proibidos pelas regras do pleito. Mais de 700, dos 1.189 candidatos, foram notificados.
O TRE já recebeu mais de 3 mil denúncias contra a propaganda espalhada pelos candidatos na cidade.
Mesmo com um acordo fechado antes do início da campanha eleitoral (6 de julho), os candidatos aos vários cargos em disputa no Distrito Federal desrespeitam as regras estabelecidas pela legislação em relação à propaganda. Até agora, a Justiça Eleitoral apreendeu uma montanha de material irregular instalado em locais ou horários proibidos. São mais de 30 toneladas e 9 mil uni placas, faixas, cartazes e cavaletes. Um percentual alto dos concorrentes a deputado distrital e federal, senador e governador se envolveu em algum tipo de problema este ano: do total de 1.189 postulantes, mais de 700 foram notificados para retirar objetos das ruas.
A situação poderia ser ainda pior. Há dez dias, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar a um candidato a deputado distrital do DF que contestou uma portaria que estabelecia locais onde seria proibida a instalação de material móvel de campanha. Com isso, passou a ser autorizada a permanência de propaganda em praticamente todos os pontos da capital federal, desde que não atrapalhe o trânsito, não cubra placas de sinalização, não esteja instalada em árvores, postes e orelhões e não seja obstáculo a pedestres. “Antes, a gente tinha critérios claros, agora temos que analisar caso a caso”, explica o juiz eleitoral Daniel Carnacchioni, da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
As regras para propaganda nas ruas e na internet são gerais, definidas pelo TSE antes da campanha (ler quadro). No caso específico do DF, a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas áreas, em todas as cidades, nas quais a presença de material deixou de ser proibida com a decisão do ministro Fux. Antes, a delimitação levou em consideração levantamentos feitos pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran) e Departamento de Estradas e Rodagem do DF (DER). Áreas como a Ponte JK, alguns trechos da W3, a Praça dos Três Poderes e o Eixo Monumental, além de centenas de outras, entraram na lista de proibições. Agora, teoricamente, ficam fora. “Quando recebemos denúncias, temos de mandar as equipes para avaliar uma por uma”, acrescenta outro juiz da fiscalização, Carlos Alberto Martins.
Do total de materiais apreendidos, cerca de 90% decorrem das ações organizadas pelas equipes de fiscalização em horários entre as 22h e as 6h. O restante está relacionado às mais de 3 mil denúncias recebidas pelo TRE.
As normas
Proibidos
Outdoors – Não são permitidos, assim como cartazes luminosos (front-light), cartazes (tri-show) e paineis com imagens. Placas com imagens. Placas com mais de 4m2 também são proibidas.
Internet – É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, bem como a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Placas, cavaletes, cartazes e faixas – Não podem permanecer em nenhum lugar de acesso público, nos horários entre 22 horas e 6 horas.
Brindes – São vedadas a confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros materiais com o número do candidato a ocupar cargo público que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Permitidos
Folhetos – São autorizados, mas devem ser editados sob responsabilidae do partido, coligação ou candidato. Também devem conter o número da inscrição do CNPJ ou o número do CPF do responsável, com como de quem contratou a tiragem.
Placas, cavaletes, cartazes e faixas – São permitidas nas vias públicas das 6 horas às 22 horas, desde que não atrapalhem o trânsito, a circulação de pedestres e nem estejam afixadas em árvores e postes. Podem ter, no máximo, 4 m2.
Carreatas, caminhadas, passeatas e carros e som – São permitidos até as 22 horas do dia que antecede a eleição (5 de outubro, 1º turno, e 26 de outubro, 2º turno). Os microfones não podem ser usados para transformar atos em comícios.
Denúncias
Podem ser feitas na internet, nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Procuradoria Regional Eleitoral (www.prr1.mp.br/pre). O eleitor também pode ligar no telefone 3048 4000.
Por: Almiro Marcos - Correio Braziliense - 05/09/2014
O TRE já recebeu mais de 3 mil denúncias contra a propaganda espalhada pelos candidatos na cidade.
Mesmo com um acordo fechado antes do início da campanha eleitoral (6 de julho), os candidatos aos vários cargos em disputa no Distrito Federal desrespeitam as regras estabelecidas pela legislação em relação à propaganda. Até agora, a Justiça Eleitoral apreendeu uma montanha de material irregular instalado em locais ou horários proibidos. São mais de 30 toneladas e 9 mil uni placas, faixas, cartazes e cavaletes. Um percentual alto dos concorrentes a deputado distrital e federal, senador e governador se envolveu em algum tipo de problema este ano: do total de 1.189 postulantes, mais de 700 foram notificados para retirar objetos das ruas.
A situação poderia ser ainda pior. Há dez dias, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar a um candidato a deputado distrital do DF que contestou uma portaria que estabelecia locais onde seria proibida a instalação de material móvel de campanha. Com isso, passou a ser autorizada a permanência de propaganda em praticamente todos os pontos da capital federal, desde que não atrapalhe o trânsito, não cubra placas de sinalização, não esteja instalada em árvores, postes e orelhões e não seja obstáculo a pedestres. “Antes, a gente tinha critérios claros, agora temos que analisar caso a caso”, explica o juiz eleitoral Daniel Carnacchioni, da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
As regras para propaganda nas ruas e na internet são gerais, definidas pelo TSE antes da campanha (ler quadro). No caso específico do DF, a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas áreas, em todas as cidades, nas quais a presença de material deixou de ser proibida com a decisão do ministro Fux. Antes, a delimitação levou em consideração levantamentos feitos pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran) e Departamento de Estradas e Rodagem do DF (DER). Áreas como a Ponte JK, alguns trechos da W3, a Praça dos Três Poderes e o Eixo Monumental, além de centenas de outras, entraram na lista de proibições. Agora, teoricamente, ficam fora. “Quando recebemos denúncias, temos de mandar as equipes para avaliar uma por uma”, acrescenta outro juiz da fiscalização, Carlos Alberto Martins.
Do total de materiais apreendidos, cerca de 90% decorrem das ações organizadas pelas equipes de fiscalização em horários entre as 22h e as 6h. O restante está relacionado às mais de 3 mil denúncias recebidas pelo TRE.
As normas
Proibidos
Outdoors – Não são permitidos, assim como cartazes luminosos (front-light), cartazes (tri-show) e paineis com imagens. Placas com imagens. Placas com mais de 4m2 também são proibidas.
Internet – É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, bem como a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Placas, cavaletes, cartazes e faixas – Não podem permanecer em nenhum lugar de acesso público, nos horários entre 22 horas e 6 horas.
Brindes – São vedadas a confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros materiais com o número do candidato a ocupar cargo público que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Permitidos
Folhetos – São autorizados, mas devem ser editados sob responsabilidae do partido, coligação ou candidato. Também devem conter o número da inscrição do CNPJ ou o número do CPF do responsável, com como de quem contratou a tiragem.
Placas, cavaletes, cartazes e faixas – São permitidas nas vias públicas das 6 horas às 22 horas, desde que não atrapalhem o trânsito, a circulação de pedestres e nem estejam afixadas em árvores e postes. Podem ter, no máximo, 4 m2.
Carreatas, caminhadas, passeatas e carros e som – São permitidos até as 22 horas do dia que antecede a eleição (5 de outubro, 1º turno, e 26 de outubro, 2º turno). Os microfones não podem ser usados para transformar atos em comícios.
Denúncias
Podem ser feitas na internet, nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Procuradoria Regional Eleitoral (www.prr1.mp.br/pre). O eleitor também pode ligar no telefone 3048 4000.
Por: Almiro Marcos - Correio Braziliense - 05/09/2014