Autarquia tem em caixa quantia que pode chegar a R$21 milhões, resultado de poupança forçada feita ao longo dos últimos 13 anos; órgão alega que a legislação que regulava o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor era genérica, o que gerou insegurança jurídica nos conselheiros, que preferiram não usar a quantia; no entanto, o Procon-DF sequer tem um arquivo estruturado, mantendo as pastas com processos no chão e a dívida com aluguel da sede, no Venâncio 2000, está estimada em R$ 730 mil.
Brasília 247 - O Procon do Distrito Federal tem em caixa quantia que pode chegar a R$21 milhões, resultado de poupança forçada feita ao longo dos últimos 13 anos. A autarquia alega que a legislação que regulava o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor era genérica, o que gerou insegurança jurídica nos conselheiros, que preferiram não usar a quantia. No entanto, o órgão está sucateado. Exemplo disso é que sequer tem um arquivo estruturado, mantendo as pastas com processos no chão e a dívida com aluguel da sede, no Venâncio 2000, está estimada em R$ 730 mil.
Entre 2001 e o primeiro semestre de 2014, o dinheiro das multas arrecadadas de empresas condenadas por irregularidades junto ao consumidor dinheiro arrecadado quase não era usado. Nem mesmo o órgão de defesa do consumidor local podia usar a verba para melhorar a estrutura e qualificar o pessoal. A instituição depositava, em média, de R$ 1,5 milhão a R$ 2 milhões por ano em conta-corrente gerida pelo Procon, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF.
Um novo decreto explicando como o Fundo pode ser explorado foi aprovada em julho de 2014. O decreto de 2001 era genérico, dizia que o Fundo teria de ser gasto com ações para a defesa do consumidor, mas não especificava. Agora, a norma tipificou as ações e determina como o dinheiro pode ser utilizado.
Uma das principais mudanças está relacionada a investimentos na estrutura, na qualificação de pessoal, na criação de postos de atendimento e na compra de equipamentos e mobiliário. Pelo novo decreto, o Fundo não pode ser usado para pagar despesas fixas, como, por exemplo, aluguel e salários de servidores.