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Conselho Federal de Medicina autoriza uso de Canabdiol em convulsões graves

O conselho, no entanto, veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o CBD.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (11/12) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFM nº 2.113/2014 que autoriza o uso compassivo do Canabidiol (CBD), um dos derivados da cannabis sativa. O documento abrange tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais. Isso quer dizer que, assim como Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) fez em outubro, os médicos de todo o Brasil poderão prescrever a substância em casos de convulsões graves, quando os medicamentos convencionais já usados não apresentaram respostas positivas. No entanto, a prescrição poderá apenas ser feita por especialistas em neurologia e áreas de atuação, como neurocirurgia e psiquiatria.

Na resoluação, além de restringir à uma especialidade e ao caso de crianças e adolescentes com epilepsias refratárias, o CFM anuncia uma plataforma online para cadastrar médicos e pacientes de modo a monitorar a evolução do tratamento. O conselho, no entanto, veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o CBD.


Ao final, o CFM reitera: "Nós, médicos, estamos preocupados com a saúde da população. Existem substâncias da cannabis sativa que têm propriedades medicinais, para essas nós somos favoráveis que sejam pesquisadas em centros adequados. Não apoiamos a liberação para o uso recretaivo, posi sabemos o tanto que substâncias psicoativas fazem mla a saúde", defendeu o psiquiatra Salomão Rodrigues, conselheiro federal por Goiás.

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