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#DF: IMPASSE FUNDIÁRIO » Licença para ocupar terrenos

Administração do Núcleo Bandeirante emite autorizações para empresários se instalarem em local perto da Placa da Mercedes, mas Terracap exige derrubada das ocupações sob alegação de ser dona da gleba, apesar de não ter o registro do imóvel

Por: Adriana Bernardes - Correio Braziliense 
Publicação: 11/12/2014 

Cedidos a terceiros pela administração, lotes do Conjunto 15 parte da área já têm muros de alvenaria (Carlos Vieira/CB/D.A Press - 26/11/14)
Cedidos a terceiros pela administração, lotes do Conjunto 15 parte da área já têm muros de alvenaria

Uma área nobre do Núcleo Bandeirante, sem registro de propriedade em cartório, é entregue paulatinamente para a exploração da iniciativa privada. Os terrenos localizados na região conhecida como Placa da Mercedes, ao longo da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPBN), estão sendo ocupados por empresários com a anuência do Poder Público, por meio de um documento chamado Termo de Autorização de Uso, emitido pelo administrador da região, Elias Dias Carneiro. O caso foi parar no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas o administrador nega irregularidades. 

A cessão dos lotes para a iniciativa privada tem gerado mal-estar entre diferentes órgãos do governo: administração regional, Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e Agência de Fiscalização (Agefis). Isso porque a Terracap alega ser dona da área e, em ofício, pediu ao administrador do Núcleo Bandeirante que revogue a autorização de uso dos lotes. Também cobra dos demais órgãos que tomem as providências necessárias para garantir a derrubada das construções, pedido que ainda não foi totalmente atendido.

A área de disputa tem a maioria de suas ruas sem pavimento e concentra dezenas de empresas dos mais diferentes ramos. Os lotes do Conjunto 15, que, segundo a Terracap, estão sendo cedidos a terceiros de forma irregular, já têm parte da área cercada com muro de alvenaria. A reportagem conseguiu identificar apenas uma das empresas instaladas no local, mas o proprietário não quis comentar o caso. “Fale com o administrador. Não tenho nada a dizer”, limitou-se a falar, sem ao menos informar o nome completo.

A cessão de uso da área também foi concedida pela administração regional para ocupações no Conjunto 10. A Terracap condenou a prática e, em 16 de outubro, a Seops retirou um muro de tijolos e uma edificação de madeira. Já as ocupações do Conjunto 15 continuam aceleradas. Diante disso, a Terracap encaminhou um ofício à então procuradora-geral de Justiça, Eunice Carvalhido. O documento está na Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), que vai pedir informações para a Administração do Núcleo Bandeirante e para a Agefis. Mas ainda não há data definida para que os órgãos prestem os esclarecimentos.

Cabo de guerra

Documentos a que o Correio teve acesso revelam que a disputa se arrasta pelo menos desde o ano passado. Em um dos ofícios enviados ao administrador do Núcleo Bandeirante, a companhia lembra que, pelo Decreto nº 23.017/2002, a utilização de áreas públicas só pode ser autorizada após a audiência prévia da Terracap, o que não estaria sendo respeitado. Para conceder as autorizações, o administrador Elias Dias Carneiro tem se amparado no Decreto nº 17.709/95.

Em outros dois ofícios encaminhado à Seops — um em 2013 e outro este ano —, a Terracap pede a derrubada das construções erguidas no Conjunto 15. Segundo a companhia, a Agefis também foi notificada sobre as supostas irregularidades. As informações são confirmadas pela Terracap, mas, segundo a assessoria de imprensa, ninguém daria entrevista para falar do caso. Sobre a falta de registro da área, a companhia informou que está em fase de licenciamento ambiental para futuro registro. 

O administrador do Núcleo Bandeirante confirma ter emitido as autorizações de uso para empresas que estavam instaladas debaixo da rede de alta tensão da Companhia Energética de Brasília(CEB). Afirmou que a Terracap não pode exigir a desocupação do local, uma vez que não tem o registro das terras. “Inclusive, há cerca de dois anos, fomos procurados por um advogado dizendo que toda essa terra é particular. O cliente dele teria ganhado a ação na Justiça e estaria negociando a área com um hipermercado”, informou. 

Questionado sobre o risco de consolidação da área e, posteriormente, dificuldade de retirada das empresas, especialmente diante de um cenário de tamanha incerteza sobre a titularidade da gleba, Elias discorda. “As autorizações são temporárias e podem ser rescindidas a qualquer momento”, disse. Por meio de nota, a Subsecretaria da Ordem Pública e Social (Sops) informou que “monitora a área (que pertence à Terracap) e que já está elaborando um relatório sobre a situação do local e, tão logo seja confirmada irregularidade, as edificações serão retiradas”.


O que diz a lei

O Decreto nº 23.017/2002 determina que, nos pedidos de utilização de espaços em logradouros públicos, de uso de áreas públicas, formalizados com fundamento no Decreto nº 17.079/95, ficam as administrações regionais obrigadas a remeter os respectivos processos à Terracap, para prévia audiência sobre a titularidade da área. E que todas as autorizações de uso concedidas a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão ser submetidas à revisão pela Terracap. 

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