Em uma das ações propostas
pelo Ministério Público do Distrito Federal no último dia 27, foi deferida a
medida cautelar que determinou a indisponibilidade de patrimônio de políticos e
de empresas que são acusadas de envolvimento no Mensalão do DEM
No processo nº
2014.01.1.186497-6, distribuído à 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, em 27/11/2014, tendo como réus o ex-governador José Roberto Arruda, o
ex-vice-governador Paulo Octávio, Marcelo Carvalho, José Celso Gontijo, José
Geraldo Maciel, Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia, foi determinado o
imediato bloqueio de R$ R$ 73.214.276,91 (setenta e três milhões, duzentos e
quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos).
O Juiz determinou ainda, a imediata expedição de ofícios à Receita Federal, Detran, ANAC, Delegacia Fluvial de Brasília, Junta Comercial do DF e ao Banco Central para que informe se os réus são titulares de bens, valores ou contas-correntes no exterior (Leia aqui os ofícios)...
Pela decisão, os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações, até o limite do valor de R$ 73.214.276,91 (setenta e três milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos).
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Fonte: TJDFT/Redação - 02/12/2014 - Blog do Edson Sombra