Na sessão ordinária desta terça-feira
(3), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que Secretaria
de Estado de Saúde deve prestar informações sobre contratação feita sem o
devido procedimento licitatório com o Instituto do Coração do Distrito Federal
no valor de R$ 6 milhões. A SES/DF tem 30 dias para enviar os esclarecimentos
ao TCDF, acompanhados de documentação.
Firmado com
dispensa de licitação, o contrato nº 166, de 2013, trata da reestruturação dos
serviços de média e alta complexidade para atendimento de pacientes com
enfermidades cardiovasculares. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF),
que protocolou representação sobre o ajuste no TCDF, afirmou que houve desvio
de finalidade do objeto do contrato. O ajuste previa serviços cardiológicos,
mas também teria contemplado a execução de obras de engenharia e aquisição de
bens.
O MPC/DF
também apontou diversas irregularidades, como a ausência de elaboração de
projeto básico detalhado; não-justificativa de preços; ausência de apresentação
de notas emitidas pelos fornecedores; e falta de manifestação da Procuradoria-Geral
do Distrito Federal. “Não consta, no processo de contratação, justificativa
suficiente da escolha dos fornecedores, assim como não foram apresentadas as
notas emitidas pelos executores dos serviços ou da venda dos bens. Constam
apenas notas fiscais emitidas pelo Instituto do Coração sem uma descrição mais
detalhada dos serviços ali realizados”, esclarece.
A denúncia
também destaca que, a princípio, houve uma inversão na ordem da condução das
etapas da contratação. “Deixou-se transparecer que a direção dos atos se deu
pela contratada (Instituto do Coração do DF), em seu exclusivo interesse, e não
pela contratante (Secretaria de Saúde)”, ressalta. A representação
complementa que a contratada foi quem apresentou os cronogramas de execução e pagamento,
os preços praticados no mercado e a delimitação do objeto com a respectiva
aplicação dos recursos. “Não é possível vislumbrar de forma clara o real objeto
da contratação, uma vez que não foram indicados os serviços que de fato serão
prestados; não houve a demonstração da demanda necessária, baseada em dados
apresentados pela jurisdicionada (Secretaria de Saúde) em decorrência dos
atendimentos médicos cardiovasculares regulares”, ressalta o Ministério Público
de Contas.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília


