O caso será julgado pela 6ªVara
Federal. Processo nº 0017045-12.2015.4.01.3400
O
ex-senador teria se beneficiado de autorização irregular concedida por agentes
do sistema carcerário de Brasília para se ausentar do
presídio onde cumpria pena.
Dois
agentes do sistema carcerário brasiliense são alvo de ação civil ajuizada pelo
Ministério Público no DF. Cláudio de Moura Magalhães, ex-coordenador da
Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), e Murilo José Juliano da
Cunha, ex-diretor do centro de detenção provisória (CDP) da Papuda, autorizaram
ilegalmente a saída de Luiz Estevão no período de 12 a 14 de dezembro de 2014.
Na época, o ex-parlamentar estava preso, cumprindo pena à qual foi condenado
por falsificação de documento. Para o MPF, mesmo sabendo que não poderia sair
do presídio sem autorização judicial, Luiz Estevão beneficiou-se da
irregularidade e, por isso, também deve responder à ação...
A
ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes,
partiu de inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no cumprimento
da pena do ex-senador. As investigações apontam que Luiz Estevão se ausentou do
presídio, mesmo sem o aval da Justiça, a quem cabe, por lei, conceder
autorização para saídas temporárias. O Ministério Público do Distrito Federal
(MPDFT) também não foi consultado sobre a autorização, conforme manda o
procedimento legal. Ainda consta no inquérito uma matéria veiculada na imprensa
local que divulga fotos postadas em rede social pela filha do ex-senador. Nas
imagens, ele aparece em casa, aproveitando o fim de semana especial.
Além
disso, a apuração do MPF dá conta de que Cláudio Magalhães enviou justificativa
à juíza responsável pelo processo de execução penal do ex-senador, alegando que
teria autorizado a saída, porque o dia estabelecido para visitas, sexta-feira,
estaria conflitando com dia de trabalho. O MPF considera a alegação falsa,
pois, conforme registrado nos autos judiciais, na mesma data em que Luiz
Estevão obteve autorização para sair do presídio, em 12 de dezembro, ele
recebeu visitas da família. Murilo da Cunha, em mais de uma tentativa do MPF,
foi oficiado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, mas não respondeu.
Para
o MPF, os agentes públicos agiram exclusivamente para privilegiar o
ex-parlamentar, “conduta que transpareceu um favoritismo em detrimento dos
demais detentos e, consequentemente, violou princípios constitucionais, como os
da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade”. Em relação à conduta
negligente de Luiz Estevão, o procurador da República ressalta que “não restam
dúvidas de que o demandado beneficiou-se da irregularidade, mesmo ciente de que
esse ato carecia de decisão judicial e de legalidade”.
O
Ministério Público pede que os envolvidos respondam por improbidade
administrativa. Se forem condenados, estão sujeitos a penas como perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e
proibição de contratar com o Poder Público.
O
caso será julgado pela 6ªVara Federal. Processo nº 0017045-12.2015.4.01.3400
Confira a íntegra da ação civil pública
Confira a íntegra da ação civil pública
Fonte: Assessoria de
Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal - Compartilhado do Blog Edson Sombra - 31/03/2015