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SEGURANÇA PÚBLICA » Agentes do Detran desarmados

Blitz do Departamento de Trânsito durante o carnaval: lei distrital que autoriza o porte é questionada pelo Ministério Público Federal e pelo MPDFT

Enquanto a Justiça não define se os servidores de trânsito podem portar pistolas em serviço, a Secretaria de Segurança Pública do DF recomenda que a categoria atue sem armamento. A medida deve ser cumprida de imediato

O Departamento de Trânsito (Detran) estabeleceu que os agentes deixarão de portar armas de fogo em serviço. A ordem deve ser cumprida imediatamente pelos servidores da autarquia, pois a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social recomendou que as pistolas .380 sejam retiradas das mãos dos auditores de trânsito. A determinação vale até que a Procuradoria-Geral do DF se posicione a respeito da autorização ou não do uso de armamento por parte desses profissionais. A polêmica veio à tona na segunda-feira, quando um major do Corpo de Bombeiros deu voz de prisão a três agentes armados.

Para especialistas, o porte para os agentes do Detran é contrário ao que prevê a função, mas o imbróglio envolve a Justiça federal e local. Atualmente, os servidores apresentam como justificativa para o uso do armamento no trabalho o certificado de registro emitido pela Polícia Federal. O documento, porém, não é válido para o exercício da função pública, pois a licença se restringe ao uso pessoal. Mesmo assim, a Lei Distrital nº 1.398, de 1997, autoriza o porte pelos auditores de trânsito. É exatamente essa norma que o Ministério Público Federal e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) questionam — os promotores entendem que a regra não pode ter origem no Legislativo.

Segundo o secretário da Segurança Pública e da Paz Social, Arthur Trindade, o porte de arma por agentes do Detran em serviço não está claro. “Há um decreto distrital, mas existe uma legislação federal; por isso, é necessário, juridicamente, entender se pode ou não. Na atual situação, tanto os agentes quanto a instituição estão descobertos. A recomendação é no sentido de preservar a população, a instituição e os agentes”, explicou. “Os agentes do Detran se deparam com situações complicadas, mas, na maior parte, o uso de armamentos não letais daria conta, pela avaliação da própria autarquia.”

O presidente do Sindicato do Servidores do Detran (Sindetran/DF), Fábio Medeiros, disse que a entidade vai procurar advogados antes da decisão da Justiça. Segundo ele, os revólveres são utilizados para defesa, em circunstâncias de ameaça. “Não existe nenhum outro tipo de equipamento permitido, como a pistola taser. Provavelmente, agora, os agentes terão de pedir apoio da Polícia Militar, e isso vai onerar, além de dificultar o trabalho do Detran”, reclamou. “Desde que as pistolas são utilizadas pelos servidores, nunca houve disparo de arma de fogo. O porte é uma situação preventiva. Mesmo assim, a porcentagem dos que as utilizam não chega a 40%”, esclareceu.

Direitos

Segundo o especialista em segurança pública Antônio Flávio Testa, o primeiro debate sobre o assunto deveria ser em relação à função primordial do Detran. Para ele, é importante deixar claro se a autarquia deve ou não exercer um papel de polícia. “Se ele for um órgão policial, tem de ter os mesmos direitos. Hoje, existe a discussão sobre o porte. De acordo com a lei distrital, eles teriam direito ao porte, mas não poderiam ter as mesmas armas que os policiais. Tem muita coisa que precisa ser analisada”, defendeu. No entanto, para Testa, a resposta é lógica: “Departamento de trânsito não é polícia. É um órgão educativo e não deve usar nenhum tipo de arma”

Palavra de especialista Arma reforça o "risco real"

Não há a menor necessidade de agentes de trânsito andarem armados, porque, em via de regra, os profissionais não deparam com situações que possam prever a utilização da arma de fogo. O uso de revólver é para ameaça de altíssimo risco, em situações graves ou muito graves. É muito raro que essas circunstâncias aconteçam com um agente de trânsito. Em São Paulo, nunca se cogitou a hipótese do porte para a categoria. A Guarda Civil do Rio de Janeiro não usa arma. No mundo inteiro, o agente que trabalha em trânsito também não utiliza. Pelo contrário, portar uma pistola pode reforçar o risco real para o agente, porque o criminoso enxerga o servidor armado e pode atirar contra ele. A situação de risco que não existia passa a existir. Um agente de trânsito não deve ter a ideia de parar algum motorista com a força da arma. Isso não existe. Em uma hipótese de blitz de trânsito em local mais ermo, com possível andança de criminosos violentos, cabe ao Detran pedir o apoio da Polícia Militar, mas, no dia a dia, a atividade do agente é, em grande parte, de regulação do tráfego viário e as atuações, em quase 100% das ocasiões, são de motoristas comuns

José Vicente da Silva Filho, coronel e ex-secretário  Nacional de Segurança


Fonte: Isa Stacciarini – Camila costa – Correio Braziliense – 27/03/2015

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