Justiça do Rio de Janeiro
condenou o deputado por afirmações no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido
em março de 2011
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Jair
Bolsonaro (PP/RJ) a pagar uma indenização de R$ 150 mil por declarações contra
os homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de
2011. Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca passou pela sua cabeça ter
um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um
pai presente. "Então, não corro esse risco”.
Em outro momento, no qual respondeu a perguntas de
espectadores, Bolsonaro disse que não participaria de um desfile gay porque não
promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da
família.
A juíza
Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o
parlamentar, com base em uma ação civil pública ajuizada pelos grupos
Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à
Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. O dinheiro será destinado ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.
Segundo a
magistrada, o deputado não pode deliberadamente "agredir e humilhar",
ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considera que
Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de
liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
A Justiça
informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não
foi aceita porque o deputado falou como “cidadão” e não como “parlamentar”.
Ainda cabe recurso à decisão. A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete
do deputado em Brasília, que informou que ele deve se pronunciar ainda nesta
terça-feira (14/4).
Fonte: Agência Brasil