A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística sugeriu ao GDF que os tapumes seja retirados imediatamente
Convênio que prevê a construção em homenagem ao ex-presidente
João Goulart tem irregularidades, segundo o Ministério Público, e prazo de
edificação já acabou. Instituto ainda não foi notificado. GDF diz que vai
analisar parecer
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) deu prazo de 10 dias para o Governo do Distrito Federal (GDF) dizer se
vai acatar ou não recomendação para cancelar o convênio que prevê a construção
do Memorial Liberdade e Democracia Presidente João Goulart. A Promotoria de
Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) sugeriu a anulação do documento e a
retirada imediata dos tapumes, colocados no mês passado para cercar o terreno,
ao lado da Praça do Cruzeiro, no Eixo Monumental. O órgão apontou irregularidades
na forma como a área foi doada ao Instituto João Goulart, além de identificar
que o prazo de dois anos para o início das obras já terminou, conforme
estabelecido no contrato.
As
recomendações foram encaminhadas à Secretaria de Cultura, responsável pelo
convênio, e à Agência de Fiscalização do DF (Agefis), para a retirada dos
tapumes. A promotora da 4ª Prourb, Maria Elda Fernandes Melo, identificou ao
menos três falhas no documento assinado em 2013 entre o GDF e o instituto.
Segundo ela, os documentos entregues pela instituição não passaram por análise
jurídica do governo, não houve a publicação da minuta do convênio e o acordo
não respeitou leis atuais. “Eles se basearam em uma lei de 2005, já revogada,
sendo que a legislação que regulamenta as Organizações de Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscip) — caso do instituto — é de 2009”, explicou.
Maria
Elda também apontou outras irregularidades na doação do terreno. A escolha da
área a ser cedida ao instituto foi aprovada pelo Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do DF (Conplan) em 2006, com ressalvas, ou seja, os
conselheiros exigiram um estudo abrangente sobre a ocupação de todo o gramado
central dessa parte do Eixo Monumental. “Esse estudo só poderia ser feito por
meio de lei complementar, mas nunca foi elaborado”, afirmou. De acordo com ela,
seis anos depois da decisão do Conplan, a Diretoria de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília da Secretaria de Habitação sinalizava no sentido
contrário de se parcelar o Eixo Monumental, que deveria ser livre, com o
canteiro verde e com baixa ocupação.
Por fim,
a promotora afirmou que a concessão de uso do terreno nunca foi registrada no
Cartório de Registro de Imóveis, conforme estabelece a Lei dos Registros
Públicos. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
sequer aprovou projeto arquitetônico da obra para permitir a colocação dos
tapumes no terreno. “Há uma norma de gabarito expressa que não permite o
cercamento no Eixo Monumental. Trata-se de uma área tombada. Não é só aplicar o
Código de Edificações”, completou. A promotora lembrou que, de acordo com o
convênio, as obras deveriam ter sido iniciadas até dois anos após o início da
vigência do documento, ou seja, até 4 de abril deste ano. Maria Elda informou
que, se o governo não acatar a recomendação, o MP pode tomar outras
providências. “O governo estará assumindo a responsabilidade”, finalizou.
Esclarecimentos
Filho de
Jango e presidente do instituto, João Vicente Goulart afirmou que não foi
notificado pela promotoria. Ele criticou o parecer do Ministério Público. “Não
cometemos nenhuma ilegalidade e vamos esperar para ver como o governo vai
proceder. Cada um tem as suas responsabilidade. Fico surpreso com a celeridade
com que o MP agiu”, disse. Ele informou que levou a situação sobre a construção
do memorial à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O presidente João Goulart
era advogado, foi perseguido e morreu defendendo a democracia e a liberdade.
Vamos lutar até o fim e tomar as medidas necessárias. Se foi erro do GDF, ele
vai tomar as medidas cabíveis”, comentou.
O GDF recebeu o prazo de 10 dias para responder ao MP: prédio em homenagem a Jango pode não sair do papel
A
Secretaria de Cultura, por meio da Assessoria de Imprensa, informou que recebeu
a notificação e o documento está em análise no departamento jurídico do órgão.
A Agefis disse que recebeu a recomendação na tarde de ontem, vai analisá-la e
esperar para que a decisão seja tomada com o governo.
O terreno onde estava prevista a construção do memorial
pertencia ao Arquivo Público na década de 1990. Quando o Instituto João Goulart
levou a ideia ao GDF, propôs construir o monumento em uma área próxima à Praça
dos Três Poderes. Como não havia lote previsto naquela localidade, o governo
sugeriu a construção ao lado da Praça do Cruzeiro, no gramado central do Eixo Monumental.
O espaço também já tinha sido destinado para homenagear ex-combatentes da Força
Expedicionária Brasileira (FEB), segundo integrantes do Clube dos Pioneiros.
A proposta para doar o terreno ao instituto foi levada ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan), que aprovou, com ressalvas, o memorial. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Administração de Brasília não se opuseram à doação do lote. O GDF repassou o terreno em 2013 ao Instituto João Goulart, mas, anos antes, a Procuradoria-Geral do DF havia emitido dois pareceres, em 2008 e 2009, apontando ilegalidade nas mudanças feitas no lote. As alterações deveriam ter sido feitas como lei complementar, aprovada pela Câmara Legislativa, e com audiências públicas para ouvir a população. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou, no entanto, que não houve mudança no uso: continuou institucional com fins culturais. Houve apenas uma mudança de destinação.
A proposta para doar o terreno ao instituto foi levada ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan), que aprovou, com ressalvas, o memorial. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Administração de Brasília não se opuseram à doação do lote. O GDF repassou o terreno em 2013 ao Instituto João Goulart, mas, anos antes, a Procuradoria-Geral do DF havia emitido dois pareceres, em 2008 e 2009, apontando ilegalidade nas mudanças feitas no lote. As alterações deveriam ter sido feitas como lei complementar, aprovada pela Câmara Legislativa, e com audiências públicas para ouvir a população. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou, no entanto, que não houve mudança no uso: continuou institucional com fins culturais. Houve apenas uma mudança de destinação.
Fonte: Thaís Paranhos – Correio Braziliense