Primeira parcela ou
cota única vencem no início de junho, e governo espera arrecadar R$ 717,4
milhões em impostos
Donos de imóveis e terrenos no Distrito
Federal devem ficar atentos ao calendário do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Na próxima
semana, a Secretaria de Fazenda começa a emitir os boletos para pagamento. Os
tributos poderão ser divididos em seis parcelas, e quem optar por pagar à vista
receberá desconto de 5%. A previsão do Executivo local é arrecadar 717,4
milhões.
As datas dos
vencimentos das parcelas variam de acordo com o último dígito da inscrição no
Cadastro de Imóveis do DF. A informação consta nos carnês do IPTU e da TLP
emitidos em exercícios anteriores. Quem é proprietário de empreendimento cujo
registro termine com os números 1 e 2 terá de pagar o valor total ou a primeira
cota em 8 de junho. Quem tem imóvel com algarismo — ou letra — final 9, 0 e X
fica comprometido a quitar a parcela inicial — ou a única — em 15 de junho.
O cálculo do
IPTU é feito por meio da multiplicação da alíquota sobre o valor venal
(estimativa de mercado calculada pelo governo) da propriedade, observando que
há três tipos de taxas praticadas: 0,3% para residências e apartamentos usados
exclusivamente como moradias; 1% para comércio ou terreno com alvará de
construção; e 3% para áreas vazias, em construção ou bens demolidos.
Exemplificando, se uma gleba vazia tem valor venal estimado em R$ 50 mil, o
responsável terá de desembolsar R$ 1,5 mil. Considerando-se a mesma cifra, o
imposto de um domicílio será de R$ 150.
Atualmente,
há 840 mil imóveis cadastrados no Distrito Federal. Quem não receber os boletos
pelos Correios tem a chance de emitir a segunda via no site da Secretaria de
Fazenda ou ligar no telefone 156, opção 3. Outras alternativas são os postos do
Na Hora ou as agências da Receita da secretaria.
Contribuintes
que discordarem dos valores cobrados podem entrar com recurso na Secretaria de
Fazenda num prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira (6). É preciso
apresentar documentação pessoal e do imóvel e todos os certificados que
comprovem o suposto equívoco no lançamento dos impostos.
Algumas
instituições estão isentas de pagar IPTU por decreto ou lei. Asilos, creches,
orfanatos, templos religiosos de qualquer culto, clubes sociais e esportivos e
associações recreativas não precisam bancar os encargos. Terrenos da Agência de
Desenvolvimento do DF (Terracap), ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e
suas viúvas também ficam dispensados.
Destinação
dos recursos
O recurso
arrecadado com o IPTU tem destinação diferente da TLP. As verbas do primeiro
podem ser usadas pelo Executivo para qualquer finalidade, como pagamento de
salários de servidores, pavimentação de ruas e reformas de equipamentos
públicos. Já a TLP trata-se de verba vinculada e deve ser revertida
exclusivamente em projetos que envolvam serviços de limpeza pública.
O
subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior,
alerta para os riscos de quem não quitar os impostos. Uma das medidas mais
severas pode ser a penhora (apreensão judicial) do imóvel do contribuinte
inadimplente: “Quem não paga tem o nome inscrito na dívida ativa, não pode
assumir cargo no serviço público e está sujeito a ter a propriedade penhorada.”
Fonte:
Agência Brasília – Jornal de Brasília