Terminal deve ter sinal tátil e entrada de
áudio para deficientes visuais. Descumprimento
prevê advertência e multa de R$ 50 para reincidentes.
O governo do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (17) um
decreto que regulamenta a aplicação de multas a agências bancárias que não
instalarem e mantiverem caixas eletrônicos adaptados para deficientes visuais.
O texto prevê a imposição de advertência e a aplicação de multa diária de R$ 50
para reincidentes que descumprirem a lei no prazo de cinco anos.
Os
caixas devem conter sinalizações táteis e entrada de áudio para pessoas cegas
ou com baixa visão. Instituições bancárias que forem advertidas vão receber uma
notificação e terão dez dias para apresentar defesa. As multadas terão o mesmo
prazo para recorrer.
O
Procon é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da medida. Segundo o
Executivo, os valores das multas serão recolhidos ao Fundo de Defesa dos
Direitos do Consumidor, destinado à realização de ações em prol dos
consumidores.
Denúncias
sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 151, nos postos de
atendimento do Procon e pelo aplicativo para smartphones Procon-DF, disponível
para aparelhos com sistema operacional Android.
Do G1 DF