Nas compras e
contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o
valor a ser pago, não pode ser superior à média do preço do mercado.
É o que estabelece o Projeto de Lei 458/2015 de autoria da deputada
Celina Leão (PDT), aprovado no último 30 de junho. O governador tem
15 dias para sancionar a lei.
De acordo com o PL, o
preço de mercado será formatado por meio de relatório de
pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal
Eletrônica, além de pesquisa junto a fornecedores e em sites especializados. O
PL veda no âmbito do DF, a adesão à ata de registro de preços de Municípios.
“A estimativa de
preços é fundamental em contratações da Administração Pública, como
instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles
executados no mercado”, considera a deputada.
Fonte: Assessoria