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Licitações não poderão exceder o valor de mercado para bens e serviços

Nas compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago, não pode ser  superior à média do preço do mercado. É o que estabelece o Projeto de Lei  458/2015 de autoria da deputada Celina Leão (PDT), aprovado no último 30 de junho. O governador  tem 15 dias para sancionar a lei.
De acordo com o PL, o preço de mercado  será formatado por meio de  relatório de pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal Eletrônica, além de pesquisa junto a fornecedores e em sites especializados. O PL veda no âmbito do DF, a adesão à ata de registro de preços de Municípios.
“A estimativa de preços é fundamental em contratações  da Administração Pública, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados no mercado”, considera a deputada.

Fonte: Assessoria

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