Somente após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº11.343/06, que tipifica como crime o
porte e o consumo de drogas, é que a sociedade poderá montar uma estratégia
mais racional à questão que aflige não só os brasileiros, mas boa parte da
população ocidental. De toda sorte, salta aos olhos a incapacidade dos
legisladores de formularem medidas legais capazes de trazer o problema para
dentro da realidade do país, apartando o consumo próprio de outros crimes,
dando a oportunidade, pela primeira vez, de tratar a questão como problema de
saúde pública e, portanto, mudando o seu foco.
A chegada da discussão ao Supremo é prova de que o combate aos usuários feitos pela polícia ao longo de décadas, no Brasil, como no resto do mundo, não surtiu os efeitos previstos. O que está em jogo na decisão é muito mais do que saber se a posse da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, previsto na Constituição, mas, sobretudo, que reflexos o consumo de produtos ilegais pode trazer para a sociedade.
O primeiro passo, nessa longa jornada, é reconhecer que o combate feito com os métodos atuais são inócuos, oneram o contribuinte, abarrotam os tribunais com milhares de processos e criam a sensação do modo perpétuo do tipo enxugar gelo.
Para o cidadão contribuinte, a adoção de novas estratégias que deem proteção e blindagem à máquina pública é muito mais urgente, econômica e eficaz. Nesse caso, o mais racional e econômico seria o exame clínico obrigatório — que ateste o uso ou não de drogas — a todos os servidores públicos, assim como aos que solicitam CNH, passaportes e outros serviços do Estado. Melhor do que colocar a polícia para correr atrás de jovens usuários é livrar a máquina pública desse flagelo, tornando mais leve os encargos que recaem, inexoravelmente, sobre os pagadores de impostos, dando a cada um, segundo seus atos.
A frase que não foi pronunciada
“A sabedoria não fala, não ouve, não vê. Apenas age.”
(Ex-presidente Fernando Henrique pensando quando vê o verde-amarelo pelas ruas.)
Por:
Circe Cunha – Coluna: “Visto, lido e ouvido” –Ari Cunha – Correio Braziliense –
Foto: GooGleA chegada da discussão ao Supremo é prova de que o combate aos usuários feitos pela polícia ao longo de décadas, no Brasil, como no resto do mundo, não surtiu os efeitos previstos. O que está em jogo na decisão é muito mais do que saber se a posse da droga para uso pessoal contraria o direito à intimidade e à vida privada do indivíduo, previsto na Constituição, mas, sobretudo, que reflexos o consumo de produtos ilegais pode trazer para a sociedade.
O primeiro passo, nessa longa jornada, é reconhecer que o combate feito com os métodos atuais são inócuos, oneram o contribuinte, abarrotam os tribunais com milhares de processos e criam a sensação do modo perpétuo do tipo enxugar gelo.
Para o cidadão contribuinte, a adoção de novas estratégias que deem proteção e blindagem à máquina pública é muito mais urgente, econômica e eficaz. Nesse caso, o mais racional e econômico seria o exame clínico obrigatório — que ateste o uso ou não de drogas — a todos os servidores públicos, assim como aos que solicitam CNH, passaportes e outros serviços do Estado. Melhor do que colocar a polícia para correr atrás de jovens usuários é livrar a máquina pública desse flagelo, tornando mais leve os encargos que recaem, inexoravelmente, sobre os pagadores de impostos, dando a cada um, segundo seus atos.
A frase que não foi pronunciada
“A sabedoria não fala, não ouve, não vê. Apenas age.”
(Ex-presidente Fernando Henrique pensando quando vê o verde-amarelo pelas ruas.)