Adriana foi condenada a 58 anos de prisão, cumpriu
11 e agora pede autorização para trabalhar fora da cadeia
Adriana de Jesus e Bernardino do Espírito Santo
tentam obter na Justiça o direito de trabalhar fora da prisão ou a progressão
do regime. Laudos psicológicos são decisivos
Condenada pelo assassinato da estudante
Maria Cláudia Del’Isola, a ex-empregada doméstica Adriana de Jesus Santos, 31
anos, pediu autorização à Justiça para trabalhar fora do presídio. Ela
apresentou a oferta de emprego à Vara de Execuções Penais no mês passado. Antes
de conceder autorização para que Adriana deixe a cadeia, depois de mais de uma
década atrás das grades, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (MPDFT)
solicitará pareceres do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e da
área psicossocial da Corte.
Sentenciada por um dos crimes mais
bárbaros da história de Brasília, a ex-empregada já obteve a progressão para o
regime semiaberto (veja O que diz a lei). Ela só permanece no presídio feminino
porque não tinha, até agora, propostas de trabalho e havia laudos criminais e
psicológicos contrários à liberação. O crime completou 11 anos na última
quarta-feira. O comparsa de Adriana, o ex-caseiro dos Del’Isola Bernardino do
Espírito Santo, também pleiteou a progressão de pena e os benefícios externos.
A Vara determinou na última quinta-feira que o criminoso seja submetido a um
exame criminológico.
O TJDFT confirmou a apresentação de um
pedido de autorização de trabalho de Adriana de Jesus, mas não informou
detalhes sobre a proposta de emprego feita à condenada. Ainda segundo a
assessoria de Comunicação do tribunal, ela terá direito a nova progressão de
pena em agosto de 2018, quando poderá ser beneficiada pelo regime aberto.
Há oito anos, o Tribunal de Júri de
Brasília condenou Adriana a 58 anos de prisão por homicídio, estupro, ocultação
de cadáver e atentado violento ao pudor (leia Memória). Três anos depois, a
Justiça reduziu a pena e excluiu a condenação pelo último crime. Isso foi
possível por causa da Lei Federal nº 12.015/09, que unificou os delitos de
estupro e atentado violento. Com isso, a pena caiu para 38 anos e 3 meses de
reclusão. Adriana completou um sexto da pena em março de 2011. Ou seja, há
quase cinco anos ela cumpriu o tempo mínimo para obter o direito de trabalhar
fora da cadeia. Como prestou serviço e teve bom comportamento durante a
detenção no presídio da Comeia, ela conseguiu a remição de parte da punição.
O que diz a lei
A transferência de um preso para o regime semiaberto não lhe dá, necessariamente, o direito a benefícios fora da cadeia. O Código Penal diz que o trabalho externo é admissível, mas frisa que cabe ao magistrado a decisão sobre a concessão. À época da morte de Maria Cláudia, a Lei de Execuções Penais previa que os detentos com bom comportamento poderiam ganhar o benefício do regime semiaberto depois de cumprirem um sexto da pena. A lei só permite a progressão para o semiaberto quando o sentenciado comprova que vai estudar ou trabalhar. Em caso de emprego particular, técnicos do TJDFT conferem todos os dados a fim de saber se a proposta é verdadeira. Em outros casos, a Funap atua para encontrar um emprego para o preso.
Memória - Assassinada dentro de casa
O que diz a lei
A transferência de um preso para o regime semiaberto não lhe dá, necessariamente, o direito a benefícios fora da cadeia. O Código Penal diz que o trabalho externo é admissível, mas frisa que cabe ao magistrado a decisão sobre a concessão. À época da morte de Maria Cláudia, a Lei de Execuções Penais previa que os detentos com bom comportamento poderiam ganhar o benefício do regime semiaberto depois de cumprirem um sexto da pena. A lei só permite a progressão para o semiaberto quando o sentenciado comprova que vai estudar ou trabalhar. Em caso de emprego particular, técnicos do TJDFT conferem todos os dados a fim de saber se a proposta é verdadeira. Em outros casos, a Funap atua para encontrar um emprego para o preso.
Memória - Assassinada dentro de casa
Maria Cláudia Del’Isola foi estuprada,
morta e enterrada na própria casa, no Lago Sul, na manhã de 9 dezembro de 2004.
A estudante de pedagogia e psicologia tinha apenas 19 anos. Além de Adriana, o
então caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo, participou do
assassinato. Eles imobilizaram, agrediram e estupraram a estudante. A dupla
esfaqueou Maria Cláudia e acertou a cabeça dela com uma pá. O corpo foi
enterrado embaixo da escada da casa da família Del’Isola, e a polícia só
conseguiu localizar o cadáver três dias depois. Nesse período, os assassinos
permaneceram na residência e dissimularam o crime bárbaro.
Bernardino quer o semiaberto
A mãe de Maria Cláudia, Cristina
Del’Isola, não sabia do pedido apresentado pela defesa de Adriana. Ela espera
que a liberação não seja concedida pela Justiça. Segundo ela, a assassina da
filha é uma “psicopata”, que colocará a sociedade em risco. “Ela pode bater à
porta de alguma família desavisada, que não tenha conhecimento desse crime
bárbaro. Mas esse caso não deve ser esquecido, para que outras famílias não
passem pelo nosso sofrimento”, defende. “Dentro de algum tempo, posso estar
caminhando tranquila pela rua e me deparar com essa pessoa circulando pela
cidade, como se nada tivesse acontecido. Enquanto isso, as nossas vidas nunca
mais serão as mesmas”, acrescenta. “Não se faz ressocialização colocando toda a
sociedade em risco, graças à presença de uma psicopata”, finaliza Cristina Del
Isola.
O advogado José Pedro de Castro Barreto
atuou na defesa de Adriana de Jesus até o fim do primeiro semestre. Ele não
acompanha mais o caso, mas conta que havia apresentado outros pedidos para a
saída da acusada. “Sempre houve dificuldades em conseguir ofertas de emprego
para ela. Não só pelo fato em si, mas por conta de pressões contra essa
concessão”, afirma Barreto. “Ela obteve a progressão de regime, mas sem
benefícios externos. Há muitos anos, ela já poderia ter obtido o direito de
trabalho externo, mas o Ministério Público pedia exames criminológicos e laudos
psicológicos, o que implica demora na concessão. Entendo a preocupação do MP e da
Vara de Execuções Penais, mas, como advogado à época, particularmente, eu
entendia como mera protelação”, afirma. Hoje, a defesa de Adriana está com a
Defensoria Pública.
Na sentença de condenação de Adriana,
proferida pelo juiz João Egmont Leôncio Lopes, presidente do Tribunal do Júri,
o magistrado destacou o caráter dissimulado, cruel e bárbaro da personalidade
da assassina. “Os crimes foram praticados com requintes de selvageria,
barbaridade, crueldade e sem nenhuma piedade, com seu companheiro, autor também
da insana conduta criminosa, quando então amordaçaram e subjugaram a vítima,
praticando os horrendos crimes, que demonstram a depravação e perversão dos
algozes”, declarou o magistrado.
“Ações de violência”
Bernardino do Espírito Santo, comparsa
de Adriana, foi condenado a 65 anos de cadeia, porque também recebeu pena por
furto. Mas, assim como Adriana, conseguiu reduzir para 44 anos, com a
unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Assim, ele
poderia ter direito ao semiaberto desde 2012. Mas o ex-caseiro também foi
condenado por tentativa de homicídio e estupro contra uma adolescente. O crime
ocorreu em 2004, às margens do Lago Paranoá, meses antes da morte de Maria
Cláudia. A Justiça condenou Bernardino a 58 anos e meio pelo crime.
Mesmo assim, o assassino da estudante
pediu à Justiça o direito de progredir para o semiaberto. A juíza Yeda Maria
Morales, da Vara de Execuções Penais, analisou o pedido na última quinta-feira.
Na ocasião, ela determinou a realização de um laudo criminológico. “Isso
porque, no caso concreto, extrai-se um comportamento singular do autor,
consubstanciado em ações de violência contra outro ser humano, tudo a
demonstrar uma personalidade que se revela nitidamente antissocial”, alegou a
magistrada. Bernardino também teve atestado de bom comportamento no presídio. A
Justiça determinou a inclusão do sentenciado em acompanhamento psicológico, “de
forma regular e sem interrupção”.
"Proporções patológicas"
No ano passado, Adriana recorreu à 1ª
Turma Criminal contra uma decisão da Vara de Execuções Penais que vetou a saída
dela da prisão. A condenada recusou tratamento psicológico proposto pelo TJ,
com a alegação de que havia sido submetida a dois anos de acompanhamento no
presídio. Um laudo criminológico elaborado pela Justiça sugeriu a rejeição da
progressão. “Sua fala infere pobreza de sentimentos e de emoções. Com
explanações escassas de altruísmos, identificou-se significativa inaptidão de
se condoer pela dor do outro. Seu discurso, por vezes, egocêntrico, sugere que
suas necessidades estão acima de quaisquer prioridades”, alegaram os psicólogos
autores do laudo.
Os especialistas citaram a ausência de
apoio familiar no processo de ressocialização e sugeriram que fosse feita uma
tentativa de aproximação com parentes. “Os traços apresentados remetem a uma
personalidade não satisfatoriamente estabilizada, lábil e vulnerável. Sua
instabilidade emocional diminui a abertura para os relacionamentos, o que a
conduz a um retraimento social que pode atingir proporções patológicas”,
detalha o laudo.
Na decisão em que recusou o pedido de
Adriana para sair do presídio, o desembargador Romão Oliveira acolheu o laudo
criminológico. “Diante do perfil negativo diagnosticado, a recorrente precisa
de tratamento prévio, além de outras medidas sugeridas pelos avaliadores”,
alegou o magistrado. Mesmo assim, ela recebeu proposta de emprego.
Fonte: Helena Mader – Fotos: Breno Fortes/CB/D.A.Press – Correio
Braziliense