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CASO MARIA CLÁUDIA » Assassinos pleiteiam benefícios

Adriana foi condenada a 58 anos de prisão, cumpriu 11 e agora pede autorização para trabalhar fora da cadeia

Adriana de Jesus e Bernardino do Espírito Santo tentam obter na Justiça o direito de trabalhar fora da prisão ou a progressão do regime. Laudos psicológicos são decisivos

Condenada pelo assassinato da estudante Maria Cláudia Del’Isola, a ex-empregada doméstica Adriana de Jesus Santos, 31 anos, pediu autorização à Justiça para trabalhar fora do presídio. Ela apresentou a oferta de emprego à Vara de Execuções Penais no mês passado. Antes de conceder autorização para que Adriana deixe a cadeia, depois de mais de uma década atrás das grades, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (MPDFT) solicitará pareceres do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e da área psicossocial da Corte.

Sentenciada por um dos crimes mais bárbaros da história de Brasília, a ex-empregada já obteve a progressão para o regime semiaberto (veja O que diz a lei). Ela só permanece no presídio feminino porque não tinha, até agora, propostas de trabalho e havia laudos criminais e psicológicos contrários à liberação. O crime completou 11 anos na última quarta-feira. O comparsa de Adriana, o ex-caseiro dos Del’Isola Bernardino do Espírito Santo, também pleiteou a progressão de pena e os benefícios externos. A Vara determinou na última quinta-feira que o criminoso seja submetido a um exame criminológico.

O TJDFT confirmou a apresentação de um pedido de autorização de trabalho de Adriana de Jesus, mas não informou detalhes sobre a proposta de emprego feita à condenada. Ainda segundo a assessoria de Comunicação do tribunal, ela terá direito a nova progressão de pena em agosto de 2018, quando poderá ser beneficiada pelo regime aberto.

Há oito anos, o Tribunal de Júri de Brasília condenou Adriana a 58 anos de prisão por homicídio, estupro, ocultação de cadáver e atentado violento ao pudor (leia Memória). Três anos depois, a Justiça reduziu a pena e excluiu a condenação pelo último crime. Isso foi possível por causa da Lei Federal nº 12.015/09, que unificou os delitos de estupro e atentado violento. Com isso, a pena caiu para 38 anos e 3 meses de reclusão. Adriana completou um sexto da pena em março de 2011. Ou seja, há quase cinco anos ela cumpriu o tempo mínimo para obter o direito de trabalhar fora da cadeia. Como prestou serviço e teve bom comportamento durante a detenção no presídio da Comeia, ela conseguiu a remição de parte da punição.

O que diz a lei
A transferência de um preso para o regime semiaberto não lhe dá, necessariamente, o direito a benefícios fora da cadeia. O Código Penal diz que o trabalho externo é admissível, mas frisa que cabe ao magistrado a decisão sobre a concessão. À época da morte de Maria Cláudia, a Lei de Execuções Penais previa que os detentos com bom comportamento poderiam ganhar o benefício do regime semiaberto depois de cumprirem um sexto da pena. A lei só permite a progressão para o semiaberto quando o sentenciado comprova que vai estudar ou trabalhar. Em caso de emprego particular, técnicos do TJDFT conferem todos os dados a fim de saber se a proposta é verdadeira. Em outros casos, a Funap atua para encontrar um emprego para o preso.

Memória - Assassinada dentro de casa
Maria Cláudia Del’Isola foi estuprada, morta e enterrada na própria casa, no Lago Sul, na manhã de 9 dezembro de 2004. A estudante de pedagogia e psicologia tinha apenas 19 anos. Além de Adriana, o então caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo, participou do assassinato. Eles imobilizaram, agrediram e estupraram a estudante. A dupla esfaqueou Maria Cláudia e acertou a cabeça dela com uma pá. O corpo foi enterrado embaixo da escada da casa da família Del’Isola, e a polícia só conseguiu localizar o cadáver três dias depois. Nesse período, os assassinos permaneceram na residência e dissimularam o crime bárbaro.

Bernardino quer o semiaberto
O Tribunal do Júri de Brasília sentenciou o ex-caseiro dos Del'Isola a 65 anos de prisão: "Antissocial"
A mãe de Maria Cláudia, Cristina Del’Isola, não sabia do pedido apresentado pela defesa de Adriana. Ela espera que a liberação não seja concedida pela Justiça. Segundo ela, a assassina da filha é uma “psicopata”, que colocará a sociedade em risco. “Ela pode bater à porta de alguma família desavisada, que não tenha conhecimento desse crime bárbaro. Mas esse caso não deve ser esquecido, para que outras famílias não passem pelo nosso sofrimento”, defende. “Dentro de algum tempo, posso estar caminhando tranquila pela rua e me deparar com essa pessoa circulando pela cidade, como se nada tivesse acontecido. Enquanto isso, as nossas vidas nunca mais serão as mesmas”, acrescenta. “Não se faz ressocialização colocando toda a sociedade em risco, graças à presença de uma psicopata”, finaliza Cristina Del Isola.

O advogado José Pedro de Castro Barreto atuou na defesa de Adriana de Jesus até o fim do primeiro semestre. Ele não acompanha mais o caso, mas conta que havia apresentado outros pedidos para a saída da acusada. “Sempre houve dificuldades em conseguir ofertas de emprego para ela. Não só pelo fato em si, mas por conta de pressões contra essa concessão”, afirma Barreto. “Ela obteve a progressão de regime, mas sem benefícios externos. Há muitos anos, ela já poderia ter obtido o direito de trabalho externo, mas o Ministério Público pedia exames criminológicos e laudos psicológicos, o que implica demora na concessão. Entendo a preocupação do MP e da Vara de Execuções Penais, mas, como advogado à época, particularmente, eu entendia como mera protelação”, afirma. Hoje, a defesa de Adriana está com a Defensoria Pública.

Na sentença de condenação de Adriana, proferida pelo juiz João Egmont Leôncio Lopes, presidente do Tribunal do Júri, o magistrado destacou o caráter dissimulado, cruel e bárbaro da personalidade da assassina. “Os crimes foram praticados com requintes de selvageria, barbaridade, crueldade e sem nenhuma piedade, com seu companheiro, autor também da insana conduta criminosa, quando então amordaçaram e subjugaram a vítima, praticando os horrendos crimes, que demonstram a depravação e perversão dos algozes”, declarou o magistrado.

“Ações de violência”
Bernardino do Espírito Santo, comparsa de Adriana, foi condenado a 65 anos de cadeia, porque também recebeu pena por furto. Mas, assim como Adriana, conseguiu reduzir para 44 anos, com a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Assim, ele poderia ter direito ao semiaberto desde 2012. Mas o ex-caseiro também foi condenado por tentativa de homicídio e estupro contra uma adolescente. O crime ocorreu em 2004, às margens do Lago Paranoá, meses antes da morte de Maria Cláudia. A Justiça condenou Bernardino a 58 anos e meio pelo crime.

Mesmo assim, o assassino da estudante pediu à Justiça o direito de progredir para o semiaberto. A juíza Yeda Maria Morales, da Vara de Execuções Penais, analisou o pedido na última quinta-feira. Na ocasião, ela determinou a realização de um laudo criminológico. “Isso porque, no caso concreto, extrai-se um comportamento singular do autor, consubstanciado em ações de violência contra outro ser humano, tudo a demonstrar uma personalidade que se revela nitidamente antissocial”, alegou a magistrada. Bernardino também teve atestado de bom comportamento no presídio. A Justiça determinou a inclusão do sentenciado em acompanhamento psicológico, “de forma regular e sem interrupção”.

"Proporções patológicas"
No ano passado, Adriana recorreu à 1ª Turma Criminal contra uma decisão da Vara de Execuções Penais que vetou a saída dela da prisão. A condenada recusou tratamento psicológico proposto pelo TJ, com a alegação de que havia sido submetida a dois anos de acompanhamento no presídio. Um laudo criminológico elaborado pela Justiça sugeriu a rejeição da progressão. “Sua fala infere pobreza de sentimentos e de emoções. Com explanações escassas de altruísmos, identificou-se significativa inaptidão de se condoer pela dor do outro. Seu discurso, por vezes, egocêntrico, sugere que suas necessidades estão acima de quaisquer prioridades”, alegaram os psicólogos autores do laudo.

Os especialistas citaram a ausência de apoio familiar no processo de ressocialização e sugeriram que fosse feita uma tentativa de aproximação com parentes. “Os traços apresentados remetem a uma personalidade não satisfatoriamente estabilizada, lábil e vulnerável. Sua instabilidade emocional diminui a abertura para os relacionamentos, o que a conduz a um retraimento social que pode atingir proporções patológicas”, detalha o laudo.

Na decisão em que recusou o pedido de Adriana para sair do presídio, o desembargador Romão Oliveira acolheu o laudo criminológico. “Diante do perfil negativo diagnosticado, a recorrente precisa de tratamento prévio, além de outras medidas sugeridas pelos avaliadores”, alegou o magistrado. Mesmo assim, ela recebeu proposta de emprego.

Fonte: Helena Mader – Fotos: Breno Fortes/CB/D.A.Press – Correio Braziliense

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