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#Consumidor: Direito à meia-entrada a jovens de baixa renda e a professores. A partir de abril de 2016, controle da carteirinha estudantil será mais rigoroso e o documento seguirá padrão nacional

Yasmim acredita que a regulamentação pode prejudicar os que não estão mais na escola, mas continuam fazendo cursos
Camila diz que o direito à meia-entrada deve ser assegurado até que o estudante passe a ter a própria renda

Novas regras estendem o direito à meia-entrada a jovens de baixa renda e a professores. A partir de abril de 2016, controle da carteirinha estudantil será mais rigoroso e o documento seguirá padrão nacional

Normas definidas
As regras e os direitos ao pagamento da metade do valor do ingresso em shows, em cinemas e em eventos culturais e esportivos mudaram. Entrou em vigor, em 1º de dezembro, novas normas relacionadas ao benefício. Elas estão descritas no  Decreto nº 8.537, de outubro deste ano, que regulamenta tanto a Lei n° 12.933, de 2013 —  referente à meia-entrada —,  quanto a de n°12.852, do mesmo ano, conhecida como Estatuto da Juventude. As leis garantem a reserva de 40% dos ingressos de um evento a estudantes, a idosos, a pessoas com necessidades especiais e acompanhante e, a partir de agora, inclui também jovens de baixa renda e professores. 

Além disso, em abril de 2016, a rigidez no fornecimento das carteirinhas a estudantes passará a ser maior. Só valerá para a meia-entrada um tipo de documento, que deverá ser emitido pelo site do Documento do Estudante. Ou seja, aquela carteirinha do curso de inglês, de português e de preparação para o concurso, por exemplo, não vale mais. Apenas entidades estudantis vinculadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) poderão solicitar o documento. 

Toda a rede do movimento estudantil, de centros acadêmicos, diretórios centrais, uniões estaduais e municipais também poderá emitir o documento do estudante adequado ao padrão nacional. No novo sistema, o pedido é solicitado pelo site https://www.documentodoestudante.com.br/ , há uma verificação dos atestados de matrícula em uma central especializada, os documentos são impressos em uma gráfica específica com certificação digital e, ao fim, são enviados pelos correios para a casa do estudante.

Outra mudança é a unificação das regras. Antes, mesmo com a lei nacional referente ao benefício, estados e municípios exerciam a obrigação de formas diferentes. De acordo com a UNE, a aprovação do decreto significa um avanço e marca o dia em que, pela primeira vez na história do país, é regulamentada a lei com a garantia dos 40% destinados aos beneficiados com a meia-entrada. Por meio da comunicação, a entidade afirmou que, até então, a meia-entrada para os estudantes não funcionava, pois eles acabavam pagando o valor da inteira, por conta da indiscriminação do uso do direito. Segundo as normas do decreto, quem vender meia-entrada ainda terá de enviar relatório às entidades para comprovar a destinação dos 40% dos ingressos.

Um dos reflexos dessa regulamentação, segundo a UNE, será a redução no valor dos bilhetes cobrados em shows, festas e eventos culturais e esportivos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, produtores seguem as orientações da nova lei há algum tempo, mesmo antes do texto ser regulamentado. O resultado foi a queda do preço, inclusive em centros culturais, como o teatro Castro Alves. Produtor cultural da cidade, Henrique Rocha está há 11 anos no mercado. Para ele, existe o lado positivo e o negativo da regulamentação. “É muito bom existir clareza com relação aos direitos dos estudantes, dos idosos, deficientes, para que os empreendedores da cultura saibam a fatia da bilheteria que deverá ser direcionada para esse público”, afirmou. No entanto, do outro lado, segundo Henrique, estão as dificuldades em praticar as regras. “Tem um dispositivo que trata sobre o letreiro. Que terá de ter um, em lugar visível, avisando de quantas meias ainda estão disponíveis. Nenhum lugar no Brasil dispõe disso e ninguém está equipado para atender a isso. Outra coisa são os 40%. Como sabemos que determinado lugar já usou, de fato, os 40% exigidos?”, argumentou.

Segundo a estudante Camila Rodrigues, 17 anos, aluna do 2º ano do ensino médio, o direito à meia deve ser assegurado até o fim dos estudos. “Depois que parar, trabalhar, ter sua renda, deve pagar o normal, a inteira mesmo. Já fui em evento que o convite era R$ 80. Paguei meia, sendo que R$ 40 já é caro”, ponderou. Yasmim de Araújo, 16, também está no 2º ano e é mais cautelosa no assunto. Para a jovem, a regulamentação vem para ajudar os estudantes, mas poderá prejudicar aqueles que não estão mais na escola, embora continuem estudando de alguma forma. “Muita gente faz curso e isso também é estudar. Além disso, tem gente que não tem condições mesmo”, defendeu.

Outros grupos
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante têm direito à meia-entrada. Idosos também entram na lista (confira quadro). As duas categorias já possuem o desconto, no entanto, em muitas situações, ficava a critério do evento. No caso da diretora de comunicação da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais, Denise Braga Melo, 36, houve situações de constrangimento na hora do pagamento de meia-entrada em eventos culturais. “Uma vez, eu e meu namorado, também deficiente visual, fomos a um show. Na hora em que chegamos, o produtor disse que pagaríamos meia. Depois, voltou atrás e disse que só acompanhante não pagaria nada, mas, em compensação, eu e meu namorado pagaríamos o valor inteiro do ingresso. O direito só funcionava mesmo no cinema. É bom ter regras mais claras”, afirmou.

Para os idosos, nada muda. Pessoas com mais de 60 anos continuarão pagando a metade do valor. Basta apresentar o documento de identidade. “É um benefício muito bom, até porque ganhamos pouco”, comentou a aposentada Aerolina César Santana, 94, representante da Associação de Idosos de Taguatinga. Já para professores, a nova lei poderá significar perdas. “Hoje pagamos meia-entrada em qualquer evento. Se for para ficar a critério dos produtores, será ruim”, observou a diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro), Rosilene Corrêa. Jovens entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), também terão o benefício a partir de abril de 2016.


Fonte: Camila Costa – Fotos: Gustavo Moreno/CB/D.A.Press – Correio Braziliense 

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