Yasmim acredita que a
regulamentação pode prejudicar os que não estão mais na escola, mas continuam
fazendo cursos
Camila diz que o direito à meia-entrada deve ser assegurado até que o
estudante passe a ter a própria renda
Novas regras estendem o direito à meia-entrada a
jovens de baixa renda e a professores. A partir de abril de 2016, controle da
carteirinha estudantil será mais rigoroso e o documento seguirá padrão nacional
Normas definidas
As regras e os direitos ao pagamento da metade do valor do ingresso em
shows, em cinemas e em eventos culturais e esportivos mudaram. Entrou em vigor,
em 1º de dezembro, novas normas relacionadas ao benefício. Elas estão descritas
no Decreto nº 8.537, de outubro deste ano, que regulamenta tanto a Lei n°
12.933, de 2013 — referente à meia-entrada —, quanto a de n°12.852,
do mesmo ano, conhecida como Estatuto da Juventude. As leis garantem a reserva
de 40% dos ingressos de um evento a estudantes, a idosos, a pessoas com
necessidades especiais e acompanhante e, a partir de agora, inclui também
jovens de baixa renda e professores.
Além disso, em abril de 2016, a rigidez no fornecimento das carteirinhas
a estudantes passará a ser maior. Só valerá para a meia-entrada um tipo de
documento, que deverá ser emitido pelo site do Documento do Estudante. Ou seja,
aquela carteirinha do curso de inglês, de português e de preparação para o
concurso, por exemplo, não vale mais. Apenas entidades estudantis vinculadas à
União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) poderão
solicitar o documento.
Toda a rede do movimento estudantil, de centros acadêmicos, diretórios
centrais, uniões estaduais e municipais também poderá emitir o documento do
estudante adequado ao padrão nacional. No novo sistema, o pedido é solicitado
pelo site https://www.documentodoestudante.com.br/ , há uma verificação dos
atestados de matrícula em uma central especializada, os documentos são
impressos em uma gráfica específica com certificação digital e, ao fim, são
enviados pelos correios para a casa do estudante.
Outra mudança é a unificação das regras. Antes, mesmo com a lei nacional
referente ao benefício, estados e municípios exerciam a obrigação de formas
diferentes. De acordo com a UNE, a aprovação do decreto significa um avanço e
marca o dia em que, pela primeira vez na história do país, é regulamentada a
lei com a garantia dos 40% destinados aos beneficiados com a meia-entrada. Por
meio da comunicação, a entidade afirmou que, até então, a meia-entrada para os
estudantes não funcionava, pois eles acabavam pagando o valor da inteira, por
conta da indiscriminação do uso do direito. Segundo as normas do decreto, quem
vender meia-entrada ainda terá de enviar relatório às entidades para comprovar
a destinação dos 40% dos ingressos.
Um dos reflexos dessa regulamentação, segundo a UNE, será a redução no
valor dos bilhetes cobrados em shows, festas e eventos culturais e esportivos.
Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, produtores seguem as orientações
da nova lei há algum tempo, mesmo antes do texto ser regulamentado. O resultado
foi a queda do preço, inclusive em centros culturais, como o teatro Castro
Alves. Produtor cultural da cidade, Henrique Rocha está há 11 anos no mercado.
Para ele, existe o lado positivo e o negativo da regulamentação. “É muito bom
existir clareza com relação aos direitos dos estudantes, dos idosos,
deficientes, para que os empreendedores da cultura saibam a fatia da bilheteria
que deverá ser direcionada para esse público”, afirmou. No entanto, do outro
lado, segundo Henrique, estão as dificuldades em praticar as regras. “Tem um
dispositivo que trata sobre o letreiro. Que terá de ter um, em lugar visível,
avisando de quantas meias ainda estão disponíveis. Nenhum lugar no Brasil
dispõe disso e ninguém está equipado para atender a isso. Outra coisa são os
40%. Como sabemos que determinado lugar já usou, de fato, os 40% exigidos?”,
argumentou.
Segundo a estudante Camila Rodrigues, 17 anos, aluna do 2º ano do ensino
médio, o direito à meia deve ser assegurado até o fim dos estudos. “Depois que
parar, trabalhar, ter sua renda, deve pagar o normal, a inteira mesmo. Já fui
em evento que o convite era R$ 80. Paguei meia, sendo que R$ 40 já é caro”,
ponderou. Yasmim de Araújo, 16, também está no 2º ano e é mais cautelosa no
assunto. Para a jovem, a regulamentação vem para ajudar os estudantes, mas
poderá prejudicar aqueles que não estão mais na escola, embora continuem
estudando de alguma forma. “Muita gente faz curso e isso também é estudar. Além
disso, tem gente que não tem condições mesmo”, defendeu.
Outros grupos
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante têm direito à
meia-entrada. Idosos também entram na lista (confira quadro). As duas
categorias já possuem o desconto, no entanto, em muitas situações, ficava a
critério do evento. No caso da diretora de comunicação da Associação
Brasiliense de Deficientes Visuais, Denise Braga Melo, 36, houve situações de
constrangimento na hora do pagamento de meia-entrada em eventos culturais. “Uma
vez, eu e meu namorado, também deficiente visual, fomos a um show. Na hora em
que chegamos, o produtor disse que pagaríamos meia. Depois, voltou atrás e
disse que só acompanhante não pagaria nada, mas, em compensação, eu e meu
namorado pagaríamos o valor inteiro do ingresso. O direito só funcionava mesmo
no cinema. É bom ter regras mais claras”, afirmou.
Para os idosos, nada muda. Pessoas com mais de 60 anos continuarão
pagando a metade do valor. Basta apresentar o documento de identidade. “É um
benefício muito bom, até porque ganhamos pouco”, comentou a aposentada Aerolina
César Santana, 94, representante da Associação de Idosos de Taguatinga. Já para
professores, a nova lei poderá significar perdas. “Hoje pagamos meia-entrada em
qualquer evento. Se for para ficar a critério dos produtores, será ruim”,
observou a diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro), Rosilene
Corrêa. Jovens entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de
até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), também terão o benefício a partir de abril de 2016.
Fonte: Camila Costa – Fotos:
Gustavo Moreno/CB/D.A.Press – Correio Braziliense