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LUIZ ESTEVÃO: JUSTIÇA » Data de prisão ainda incerta

Apesar de condenado, Luiz Estevão (E) pode levar meses para ser preso, assim como ocorreu com José Dirceu

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não publicar o acórdão com o resultado da condenação de Luiz Estevão, o ex-senador não pode ir para o cárcere para cumprir a pena de 26 anos. No caso do mensalão, por exemplo, o trâmite durou 11 meses

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado o empresário e ex-senador Luiz Estevão a 26 anos de prisão, após recusar, na quarta-feira, os últimos recursos apresentados pela defesa, é impossível saber quando o político será preso. Ele foi acusado a mais de duas décadas de reclusão por desviar dinheiro público na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Mas só poderá começar a cumprir a pena após o acórdão da decisão tomada pela 1ª Turma do STF ser publicado — depois, possíveis embargos declaratórios ainda precisam ser rejeitados para o empresário, finalmente, ir para o cárcere.

O julgamento do mensalão, um dos maiores casos de corrupção da história do país, em 2012, deixou clara a cadência do rito seguido pelo STF e dá esperanças ao empresário de adiar ainda mais a execução da pena pelos crimes que cometeu. Embora a Procuradoria-Geral da República tenha pedido o cumprimento imediato da sentença dos acusados, assim como ocorreu com Estevão, no caso da propina petista, os ministros preferiram esperar o trânsito em julgado do processo. Na época, os últimos votos dos magistrados foram dados em dezembro de 2012. O acórdão só saiu quatro meses depois, em abril de 2013. Os réus, entre eles o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT), apresentaram embargos de declaração, o que adiou a ida dos acusados à prisão, que só veio a ocorrer em novembro de 2013 — 11 meses depois do julgamento.


Não tem como prever quando Estevão será preso. O regimento interno da Corte determina que qualquer acórdão tem de ser publicado 60 dias após a decisão. Esse prazo, no entanto, é frequentemente desrespeitado. Um estudo da FGV Direito Rio (Fundação Getulio Vargas), intitulado STF em números, aponta que, dependendo da classe processual, o acórdão chega a demorar mais de um ano para ser publicado.

No caso de Estevão, em que foi rejeitado um agravo regimental extraordinário, o acórdão leva, em média, 231 dias para ser publicado. O professor da FGV e um dos autores do estudo Ivan Hartmann critica a morosidade da Justiça brasileira. “Fizemos um levantamento para apurar se o prazo regimental é cumprido na prática e vimos que isso não ocorre. Acho que é por falta de apreço com a celeridade processual por parte dos ministros.”

O acórdão, em suma, é o conteúdo escrito da decisão de um caso julgado coletivamente. No momento em que o caso é discutido pelos magistrados, cada juiz dá o seu voto. O resultado da votação, contudo, precisa ser oficializadas com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF de forma escrita.

O especialista explica que o relator do caso é o principal, mas não o único responsável pela publicação do acórdão. “Imagina uma situação em que o voto está pronto, mas outro ministro não apresentou seu voto. O que se espera é que o relator cobre agilidade do colega, pois a secretaria da Corte não tem moral para isso”, diz. Segundo ele, um dos principais fatores para o atraso da publicação ocorre por perfeccionismo dos ministros. “Às vezes, infelizmente, os magistrados querem corrigir todos os erros, por mais banais que sejam, na transcrição do julgamento que consta no acórdão. E isso não acontece em nenhum outro país”, relata Hartmann.

"Às vezes, os magistrados querem corrigir todos os erros, por mais banais que sejam, na transcrição do julgamento que consta no acórdão"
(Ivan Hartmann, professor da FGV)


Fonte: Matheus Teixeira – Fotos: Monique Renee/CB/D.A.Press – Heuler Andrey – Correio Braziliense

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