Apesar de condenado, Luiz Estevão (E) pode levar
meses para ser preso, assim como ocorreu com José Dirceu
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não publicar o
acórdão com o resultado da condenação de Luiz Estevão, o ex-senador não pode ir
para o cárcere para cumprir a pena de 26 anos. No caso do mensalão, por
exemplo, o trâmite durou 11 meses
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter
condenado o empresário e ex-senador Luiz Estevão a 26 anos de prisão, após
recusar, na quarta-feira, os últimos recursos apresentados pela defesa, é
impossível saber quando o político será preso. Ele foi acusado a mais de duas décadas
de reclusão por desviar dinheiro público na construção do Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Mas só poderá começar a cumprir a pena após o
acórdão da decisão tomada pela 1ª Turma do STF ser publicado — depois,
possíveis embargos declaratórios ainda precisam ser rejeitados para o
empresário, finalmente, ir para o cárcere.
O julgamento do mensalão, um dos
maiores casos de corrupção da história do país, em 2012, deixou clara a
cadência do rito seguido pelo STF e dá esperanças ao empresário de adiar ainda
mais a execução da pena pelos crimes que cometeu. Embora a Procuradoria-Geral
da República tenha pedido o cumprimento imediato da sentença dos acusados,
assim como ocorreu com Estevão, no caso da propina petista, os ministros preferiram
esperar o trânsito em julgado do processo. Na época, os últimos votos dos
magistrados foram dados em dezembro de 2012. O acórdão só saiu quatro meses
depois, em abril de 2013. Os réus, entre eles o ex-chefe da Casa Civil José
Dirceu (PT), apresentaram embargos de declaração, o que adiou a ida dos
acusados à prisão, que só veio a ocorrer em novembro de 2013 — 11 meses depois
do julgamento.
Não tem como prever quando Estevão
será preso. O regimento interno da Corte determina que qualquer acórdão tem de ser
publicado 60 dias após a decisão. Esse prazo, no entanto, é frequentemente
desrespeitado. Um estudo da FGV Direito Rio (Fundação Getulio Vargas),
intitulado STF em números, aponta que, dependendo da classe processual, o
acórdão chega a demorar mais de um ano para ser publicado.
No caso de Estevão, em que foi
rejeitado um agravo regimental extraordinário, o acórdão leva, em média, 231
dias para ser publicado. O professor da FGV e um dos autores do estudo Ivan
Hartmann critica a morosidade da Justiça brasileira. “Fizemos um levantamento
para apurar se o prazo regimental é cumprido na prática e vimos que isso não
ocorre. Acho que é por falta de apreço com a celeridade processual por parte
dos ministros.”
O acórdão, em suma, é o conteúdo
escrito da decisão de um caso julgado coletivamente. No momento em que o caso é
discutido pelos magistrados, cada juiz dá o seu voto. O resultado da votação,
contudo, precisa ser oficializadas com a publicação no Diário da Justiça
Eletrônico do STF de forma escrita.
O especialista explica que o
relator do caso é o principal, mas não o único responsável pela publicação do
acórdão. “Imagina uma situação em que o voto está pronto, mas outro ministro
não apresentou seu voto. O que se espera é que o relator cobre agilidade do
colega, pois a secretaria da Corte não tem moral para isso”, diz. Segundo ele,
um dos principais fatores para o atraso da publicação ocorre por perfeccionismo
dos ministros. “Às vezes, infelizmente, os magistrados querem corrigir todos os
erros, por mais banais que sejam, na transcrição do julgamento que consta no
acórdão. E isso não acontece em nenhum outro país”, relata Hartmann.
"Às vezes, os magistrados querem corrigir todos os
erros, por mais banais
que sejam, na transcrição do julgamento que consta no acórdão"
(Ivan Hartmann, professor
da FGV)
Fonte:
Matheus Teixeira – Fotos: Monique Renee/CB/D.A.Press – Heuler Andrey – Correio
Braziliense