A partir deste ano, as escolas públicas
e privadas do Distrito Federal devem garantir vagas, para o ano letivo
subsequente, aos alunos que já estão cursando o ensino na respectiva escola.
Isto porque o Projeto de Lei 1.759/2013, de autoria da deputada Celina Leão,
foi sancionado na semana passada, pelo governador Rodrigo Rollemberg, e virou
lei.
A lei estabelece regras para garantir
vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas. A garantia
prevista no projeto diz que o benefício se estende ao turno que o aluno está
matriculado. “Meu projeto determina que os alunos já matriculados nas escolas
devem ter suas vagas, no próximo ano letivo, garantidas até 31 de dezembro. "O
objetivo é dar segurança e estabilidade ao futuro da educação de nossas
crianças. Este é um direito do aluno e dos pais de manterem os filhos na escola
na qual já estudam”, ressalta a parlamentar.
Celina Leão lembra que a Constituição
Federal, no Art. 205, diz que ”a educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A deputada justifica seu projeto
dizendo que, geralmente, todos os anos, no período de matrículas e
rematrículas, algumas escolas particulares fazem certa pressão aos pais e
responsáveis pelos alunos que já estudam nestas instituições educacionais para
efetuarem as matrículas dos filhos.
“O que pode tornar-se um pesadelo para
os pais que, devido ao tempo exíguo para a renovação da matrícula, não podem
avaliar se manterão os filhos naquela escola ou se vão para uma nova escola”,
avalia Celina.
Para tanto, a deputada explica que se
busca, ainda, com a nova lei, evitar desgastes e transtornos aos pais e
responsáveis e ao mesmo tempo garantir que os alunos terão suas vagas
asseguradas para cursarem o ensino no ano letivo seguinte.
Fonte: Assessoria de Gabinete