Governador Rodrigo Rollemberg, secretário de Mobilidade, Marcos Dantas,
e o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio
"Novas regras substituem a exigência do relatório de impacto de trânsito
por contrapartida financeira dos empreendedores"
Atendendo a reivindicações do setor de construção e
visando desburocratizar a liberação de cartas de habite-se, o governador
Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta quinta-feira (17), a Lei do Polo Gerador de
Viagens, que muda as regras para empreendimentos que provoquem o aumento do
fluxo de pedestres e de veículos. O anúncio foi feito em evento no Salão Nobre,
do Palácio do Buriti, e o texto será publicado noDiário
Oficial do Distrito Federal.
Com menos
burocracia, agora será cobrada uma Contrapartida de Mobilidade Urbana que tira
do empreendedor as responsabilidades de apresentar o relatório de impacto de
trânsito (RIT) e de executar as intervenções em vias públicas necessárias em
virtude dessas edificações. Caberá ao governo assumir, com os recursos da contrapartida,
os estudos técnicos, os projetos e a execução das obras.
"Essa
lei vai simplificar e destravar a economia, reforçando uma visão global das
necessidades de cada região e não tratando individualmente cada empreendimento.
O processo será mais eficiente e mais rápido para a liberação dos projetos”,
explicou Rollemberg. Atualmente, cerca de 1,2 mil imóveis estão prontos e
deixaram de ser entregues aos compradores por falta ou inconsistência no RIT.
A medida,
além de dar celeridade ao processo de liberação dos empreendimentos,
viabilizará obras de mobilidade urbana pensadas para a cidade, e não apenas
para edificações específicas — que era o que ocorria quando o relatório era
elaborado individualmente pelas construtoras.
Os
estudos relativos a impacto no trânsito passarão a ser propostos pelos órgãos
competentes (Detran e DER) e submetidos a um comitê de mobilidade urbana
formado por integrantes das Secretarias de Mobilidade; de Gestão do Território
e Habitação; de Planejamento, Orçamento e Gestão; de Infraestrutura e Serviços
Públicos; e de Fazenda. A Secretaria de Mobilidade fica responsável pelas
intervenções.
Segundo o
secretário da pasta de habitação, Thiago Teixeira de Andrade, a medida
facilitará iniciativas que melhorem a mobilidade tanto de quem usa carro
particular quanto de pedestres, ciclistas e de usuários de transporte público.
PGV
Os
critérios para identificar quais são as edificações classificadas como polos
geradores de viagens (PGVs) também mudam. A lista passa a ser simplificada e
divide os empreendimentos em dois tipos.
Para os
que têm mínimo de vagas de estacionamento estabelecido por legislação
específica, entram na classificação de PGV: os edifícios habitacionais com pelo
menos 400 vagas; os mistos que tenham mais de 50% destinado à habitação e
mínimo de 300 vagas; e todos os que tenham mínimo de 200 vagas.
Quando
não houver a norma, se incluem: os edifícios habitacionais com pelo menos 25
mil metros quadrados; os mistos com mais de 50% destinado à habitação e mínimo
de 15 mil metros quadrados; os destinados para comércio, serviços, saúde e
educação com 3.750 metros quadrados; e os postos de combustíveis e
lubrificantes. As metragens correspondem às áreas construídas.
Contrapartida
Para o
cálculo da Contrapartida de Mobilidade Urbana serão considerados localização,
área construída, natureza da viagem e número de viagens que a edificação poderá
gerar. O valor vai de 0,5% a 1,5% do custo estimado do empreendimento, mas esse
cálculo depende de legislação específica de uso e ocupação do solo, que ainda
não está definida.
Enquanto isso não ocorrer será cobrado o valor
mínimo. A taxa poderá ser parcelada em até 18 meses com correção monetária, mas
esse quesito ainda depende de regulamentação à parte.
A nova
lei, portanto, tem eficácia imediata para os que pagarem a contrapartida à
vista. Os processos em andamento antes da regulamentação da lei continuarão
submetidos à legislação anterior, mas o empreendedor poderá optar por se
adequar às novas regras em um prazo de 180 dias a contar da publicação de lei.
O alvará
de construção ou licença urbanística serão liberados com o pagamento prévio da
taxa. No caso de parcelamento, quando ele entrar em vigor, será exigida a
quitação da primeira parcela. A carta de habite-se, documento que autoriza o
início da utilização efetiva da construção, só será emitida após a quitação de
toda a quantia cobrada.
As
construções vinculadas a programas habitacionais de interesse social e as de
propriedade da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal
e de municípios estão isentas da cobrança. Nos casos de parceria
público-privada, o pagamento deverá ser feito pelo setor privado.
Para
elaboração da nova legislação, que foi aprovada pela Câmara Legislativa no ano
passado, houve o trabalho conjunto da Casa Civil, das Secretarias de Gestão do
Território e Habitação e de Mobilidade, do Departamento de Trânsito do DF, do
Departamento de Estradas e Rodagens, da Procuradoria-Geral do DF e de setores da
sociedade civil.
Também
estiveram na solenidade o secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, o chefe da
Casa Civil, Sérgio Sampaio, o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), e os
presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF, Luiz Carlos
Botelho, e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF, Paulo Muniz.
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Por: Amanda Martimon e Mariana
Damaceno, da Agência Brasília - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília