Exemplo
de arma de choque não letal, conhecida popularmente como 'taser' (Foto: Edijan
Del Santo/EPTV)
Equipamentos
foram comprados em 2011, mas nunca 'estrearam' nas ruas. Regra vale por 90
dias; Detran não informou quando entregará os 'tasers'.
O
Detran do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (18) uma instrução para
disciplinar o uso de armas de choque, conhecidas como "tasers", nas
ações de patrulhamento de trânsito da capital. Um lote com 260 dispositivos foi
comprado pelo departamento em 2011, mas nunca chegou a ser usado. Segundo as
regras, os agentes terão de passar por treinamento antes de receber o
equipamento.
A instrução foi
publicada no Diário Oficial e vale pelos próximos 90 dias, em caráter
experimental, mas pode ser prorrogada "por prazo indeterminado". O
texto não informa quando as armas passarão a ser usadas, efetivamente, em
blitze e operações.
A norma publicada
nesta quinta lista uma série de situações "de risco", quando a
pistola elétrica não é recomendada. A relação inclui o uso em veículos em
movimento (para evitar que o motorista perca o controle), em locais com risco
de explosão ou em indivíduos que estejam próximos a buracos ou locais altos.
Segundo o Detran,
os dispositivos foram comprados em atendimento a uma portaria ministerial de
2010, que orienta o uso de "equipamentos de menor potencial
ofensivo". As armas de choque são usadas por policiais rodoviários
federais e por equipes de elite da Polícia Militar, como os batalhões de Choque
e de Operações Especiais (Bope).
A arma dispara
dardos que emitem ondas eletromagnéticas por até cinco segundos. O alcance é de
até dez metros. Ao atingir uma pessoa, os dardos interrompem os sinais que o
cérebro emite para o corpo, levando à contração de músculos e impossibilitando
a reação.
Histórico
Em 2011, o então secretário de Segurança Pública Sandro Avelar chegou a
anunciar a data de "estreia" das armas em
blitze da Lei Seca, mas a ordem foi suspensa na véspera. No ano
seguinte, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF emitiu recomendação para que as armas
não fossem utilizadas pelo Detran.
Em outubro do ano
passado, o Tribunal de Contas deu prazo de 30 dias para que o GDF decidisse o que fazer com as pistolas elétricas.
Segundo o relatório da corte, a compra custou R$ 500 mil e o treinamento dos
agentes, outros R$ 99 mil.
Do G1 DF