O Superior Tribunal de Justiça
vai analisar na tarde desta terça-feira (24) um pedido para anulação de todos
os processos criminais relacionados à Operação Caixa de Pandora. O recurso em
habeas corpus, apresentado pelos advogados do ex-vice-governador Paulo Octávio,
será apreciado pelos ministros da 5ª Turma do STJ. O Ministério Público do DF
apresentou à Justiça 17 denúncias contra acusados de envolvimento no escândalo.
A defesa alega que “a divisão de uma denúncia em outras 17, após a resposta dos
acusados e ao recebimento desta denúncia por outras instâncias judiciais
superiores, é um absurdo jurídico sem precedentes”.
Para os advogados de Paulo
Octávio, a divisão da denúncia representa “um desrespeito aos postulados do
devido processo legal, da segurança jurídica, do contraditório e do respeito à
paridade de armas entre as partes, uma vez que os argumentos apresentados pela
defesa na resposta à acusação foram utilizados na formulação das novas
denúncias”.
A defesa alega ainda que, diante
da conexão probatória, a reunião dos processos criminais caberia ao juiz, e não
ao Ministério Público. O objetivo do recurso é pedir o sobrestamento das ações
penais em tramitação na 7ª Vara Criminal do TJDFT, a suspensão de todas as
audiências de instrução e a anulação de todo o processo, a partir do
desmembramento da denúncia original, com unificação de todos os fatos em uma
única denúncia. A análise das ações penais contra os acusados de
envolvimento na Caixa de Pandora já está na reta final, com o depoimento de
testemunhas.
Em dezembro, o relator do recurso
em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu a liminar e manteve
o andamento dos processos. “No caso em tela, em que pese o brilho dos
argumentos apresentados pela parte recorrente, mostra-se imprescindível um
exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, pois a
suspensão da ação penal a que responde o recorrente contraria o principal
fundamento para a separação da denúncia originária em 17 novas denúncias, a
celeridade na apuração dos fatos”, justificou o ministro do STJ.