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Uber e regulação

A expansão do Uber é um fenômeno em parte associado à crise financeira internacional. Com a retração da economia e oaumento do desemprego, profissionais de outras áreas se amparam em inciativas de empreendimento individual na busca por fontes alternativas de renda. Situação semelhante foi observada há pouco mais de 80 anos. Símbolos de Nova York, os táxis surgiram na cidade no fim do século 19 e passaram a ser regulados após a Grande Depressão dos anos 1930, quando o elevado nível de desemprego na economia norte-americana promoveu o crescimento excessivo na oferta desse serviço. A regulação, que incluiu a obrigatoriedade de licenciamento de veículos, surgiu como forma de preservar a ordem urbana e proporcionar maior qualidade e segurança na prestação do serviço.

O conceito de regulação está relacionado a um conjunto de regras e mecanismos voltados para interferir no comportamento dos agentes econômicos. Em uma perspectiva econômica, a regulação objetiva a eliminação de falhas que distanciam a livre negociação de um ambiente de competição perfeita, no qual os resultados proporcionados pelas trocas de mercado seriam eficientes. A regulação se justifica, ainda, como forma de promover valores fundamentais à sociedade, tais como os aspectos relacionados à preservação da dignidade humana e à promoção da justiça social.

No segmento do transporte individual, a regulação se desenvolveu de diversas formas ao redor do mundo e há exemplos, como na Holanda, em que se optou por gradualmente aboli-la. Dadas as características diferenciadas entre as cidades, especialmente no tocante aos hábitos de deslocamento de seus cidadãos e à disponibilidade e qualidade dos transportes públicos, a regulamentação dos táxis está geralmente submetida à competência municipal, permitindo que cada regulador observe suas especificidades locais e a integração dos táxis com a rede de transporte urbano.

Em geral, os instrumentos regulatórios se dividem em dois grupos. De um lado, as regras de autorização e licenciamento buscam a preservação da ordem urbana, evitando-se congestionamentos e a concorrência predatória, com foco em aspectos como conforto, disponibilidade e segurança. De outro, o controle de preços, com o estabelecimento de tabelas padronizadas e taxímetros, tem a finalidade de propiciar proteção econômica aos consumidores.

Na prática, ainda que a regulação tenha em sua origem o condão de favorecer o interesse público, há o risco de que se torne excessivamente burocrática e suscetível a ações de captura, com custos regulatórios indesejáveis e incentivos que se revelam contrários ao bem-estar social. Nessa perspectiva, eventual lentidão em promover os aperfeiçoamentos que a evolução dos mercados e dos costumes exige, acaba se configurando em proteção indevida aos incumbentes, à custa dos consumidores, sem estímulos ao aprimoramento e à inovação.

A concorrência do Uber surge em um modelo de negócios em transformação, em que a excelência dos serviços não é mais garantida pelos controles burocráticos do Estado, mas pelos mecanismos informacionais oferecidos pelo próprio aplicativo a seus usuários. Há, assim, um deslocamento de poder para o lado dos consumidores, que passam a perceber que o compartilhamento de informações é benéfico a todos.

Os maiores prejudicados com a nova concorrência são os detentores das licenças de autorização, que devido às barreiras de entrada proporcionam rendas expressivas em vários locais do mundo. Os motoristas dos táxis convencionais também sofrem com a perda de fatia de mercado no curto prazo, mas podem se beneficiar de eventual migração para um novo segmento, livre dos elevados custos de aluguel dessas licenças.

Cabe às autoridades reconhecer que o surgimento de inovações dessa natureza pode ser um claro sinal de que as normas estabelecidas são incapazes de manter os resultados que justificaram sua criação. Entre as posições antagônicas de permitir a livre atuação dos agentes ou simplesmente reforçar as proibições regulamentares, há um espectro de alternativas que devem ser avaliadas com cautela. É conveniente que se evitem ações precipitadas e que se adote certo gradualismo para melhor avaliar a evolução das disputas concorrenciais e a percepção dos consumidores, entre outros aspectos importantes. O desafio, portanto, é o de promover aperfeiçoamentos regulatórios e buscar novos instrumentos suficientemente hábeis para conciliar os benefícios e os riscos decorrentes dessas inovações.



Por:» Frederico Pechir Gomes  - Economista e professor de finanças - » Vivicius Ratton Brandi  - Doutor em economia e professor de finanças do Ibmec. Fonte: Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog- Google

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