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Alterações na Lei dos #Puxadinhos são apresentadas à Câmara Legislativa

Proposta do governo de Brasília define concessão de uso permanente das áreas comerciais da Asa Sul

O governo de Brasília encaminhou à Câmara Legislativa na tarde desta quarta-feira (22) a proposta de alteração do Projeto de Lei Complementar n º 766, de 19 de junho de 2008. A legislação trata do uso e da ocupação do solo no comércio local sul — os chamados puxadinhos das quadras comerciais. A redação do projeto estabelece a concessão de uso permanente do espaço comercial na Asa Sul, a partir de 30 de outubro de 2016. Para isso, os empresários terão de se adequar às normas e requerer à Administração Regional do Plano Piloto a autorização para atuar na área.
Até então, os prazos para regularização dos empreendimentos vinham sendo estendidos. Na última prorrogação, ficou estabelecido que os comerciantes deveriam cumprir os limites de ocupação a partir de 27 de junho de 2016. Com as alterações propostas pelo Executivo local, os comerciantes terão segurança jurídica para realizar as mudanças previstas pela lei sem o risco de terem o estabelecimento interditado.
“Decidimos enfrentar a questão de uma vez por todas. É um tema complexo: temos de garantir um padrão urbanístico na cidade, mas também a possibilidade de os comerciantes adequarem suas lojas às suas necessidades reais”, explica o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.
Como vão ficar as quadras comerciais da Asa Sul
A legislação define como obrigatória uma faixa de 2 metros de largura, paralela às laterais dos blocos para circulação dos pedestres. Esse espaço tem de ficar totalmente livre.
Nos fundos dos blocos comerciais, o limite de ocupação é de 6 metros. Desses, 3 metros correspondem às marquises, nas quais podem ser colocados toldos removíveis. Os outros 3 metros só podem ser ocupados com mesas e cadeiras.
Em relação aos estabelecimentos nas extremidades das quadras, além do limite de seis metros os proprietários podem ocupar até 5 metros da área pública no sentido da marquise. Esse espaço fica a céu aberto, ou seja, são proibidos toldos e estruturas fixas. Só podem ser colocadas cadeiras e mesas.
A proposta de alterações na Lei dos Puxadinhos apresentada hoje define que as alterações em rede de água e de energia atrás dos blocos comerciais ficarão a cargo dos interessados, e não mais do Executivo local. Com isso, os empresários devem procurar as concessionárias, como a Companhia Energética de Brasília (CEB) ou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), ou empresas privadas, no caso de telefonia, para a execução do serviço.
Os prazos para regularização das quadras comerciais 
A regularização depende de os empresários submeterem, entre outros documentos, um projeto arquitetônico de adequação do estabelecimento à Administração Regional do Plano Piloto. Eles terão até 31 de agosto para discutir com os vizinhos como serão feitas as mudanças, especialmente em relação ao tipo de toldo escolhido. Eles podem ser do tipo reto — o mais comum —, abaulado ou chanfrado. As opções constam do Anexo III do Projeto de Lei Complementar nº 766, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 20 de junho de 2008.
Se não houver consenso, cada comerciante poderá inscrever o projeto específico ao seu estabelecimento na administração. Nesse caso, vale o modelo escolhido pelo primeiro proprietário a remeter o projeto arquitetônico à administração regional. Os demais comerciantes deverão se adequar ao formato definido. O prazo para envio ao órgão se encerra em 30 de outubro.
Enquanto os processos são avaliados pelo poder público, os estabelecimentos não serão multados. Eles receberão uma autorização precária de uso, expedida pela administração regional. Essa liberação prévia vigora enquanto o órgão produz o parecer sobre as mudanças obrigatórias. Assim que os empresários forem comunicados das adequações terão seis meses para cumprir as exigências. Após os 180 dias, a autorização perde a validade.
Quem não tiver dado entrada ao procedimento de licenciamento será multado. “A fiscalização começa em 1º de novembro. As sanções estão previstas no Código de Edificações e vão desde notificação, embargo da obra e intimação demolitária até demolição do puxadinho”, explica a diretora-presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), Bruna Pinheiro.
Quem preencher todos os pré-requisitos receberá a concessão de uso. Para isso, será cobrado um tributo, com valores a serem estipulados por um decreto.
Datas propostas
31 de agosto de 2016
Prazo para discussão entre os   comerciantes do bloco sobre o tipo de toldo a ser adotado
De 1º de setembro a 30 de outubro de 2016
Os comerciantes podem submeter individualmente à Administração Regional do Plano Piloto os projetos arquitetônicos e o tipo de toldo a ser usado
30 de outubro de 2016
Prazo para envio dos projetos arquitetônicos individuais e coletivos à Administração Regional do Plano Piloto
Galeria de Fotoshttps://goo.gl/98Pcqq 





Edição: Paula Oliveira - Maryna Lacerda - Fotos: André Borges - Agência Brasília

1 Comentários

  1. Mais uma lei pra jogar pra plateia. Completamente inaplicável. Concessão de terra pública, de uso comunitário, é ainda com prazo indeterminado. Tem que rir. As invasões vão continuar, impunemente.

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