Proposta do governo de Brasília define concessão de
uso permanente das áreas comerciais da Asa Sul
O governo de Brasília encaminhou à Câmara Legislativa na tarde desta
quarta-feira (22) a proposta de alteração do Projeto de Lei Complementar n
º 766, de 19 de junho de 2008. A legislação trata do uso e da ocupação do solo
no comércio local sul — os chamados puxadinhos das quadras comerciais. A
redação do projeto estabelece a concessão de uso permanente do espaço
comercial na Asa Sul, a partir de 30 de outubro de 2016. Para isso, os
empresários terão de se adequar às normas e requerer à Administração Regional
do Plano Piloto a autorização para atuar na área.
Até então, os prazos para regularização dos empreendimentos vinham
sendo estendidos. Na última prorrogação, ficou estabelecido que os comerciantes
deveriam cumprir os limites de ocupação a partir de 27 de junho de 2016. Com as
alterações propostas pelo Executivo local, os comerciantes terão segurança
jurídica para realizar as mudanças previstas pela lei sem o risco de terem o
estabelecimento interditado.
“Decidimos enfrentar a questão de uma vez por todas. É um tema complexo:
temos de garantir um padrão urbanístico na cidade, mas também a possibilidade
de os comerciantes adequarem suas lojas às suas necessidades reais”, explica o
chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.
Como vão ficar as
quadras comerciais da Asa Sul
A legislação define como obrigatória uma faixa de 2 metros de largura,
paralela às laterais dos blocos para circulação dos pedestres. Esse espaço tem
de ficar totalmente livre.
Nos fundos dos blocos comerciais, o limite de ocupação é de 6 metros.
Desses, 3 metros correspondem às marquises, nas quais podem ser colocados
toldos removíveis. Os outros 3 metros só podem ser ocupados com mesas e
cadeiras.
Em relação aos estabelecimentos nas extremidades das quadras, além do
limite de seis metros os proprietários podem ocupar até 5 metros da área
pública no sentido da marquise. Esse espaço fica a céu aberto, ou seja, são
proibidos toldos e estruturas fixas. Só podem ser colocadas cadeiras e mesas.
A proposta de alterações na Lei dos Puxadinhos apresentada
hoje define que as alterações em rede de água e de energia atrás dos blocos
comerciais ficarão a cargo dos interessados, e não mais do Executivo local. Com
isso, os empresários devem procurar as concessionárias, como a Companhia
Energética de Brasília (CEB) ou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal (Caesb), ou empresas privadas, no caso de telefonia, para a execução do
serviço.
Os prazos para
regularização das quadras comerciais
A regularização depende de os empresários submeterem, entre outros
documentos, um projeto arquitetônico de adequação do estabelecimento à
Administração Regional do Plano Piloto. Eles terão até 31 de agosto para
discutir com os vizinhos como serão feitas as mudanças, especialmente em
relação ao tipo de toldo escolhido. Eles podem ser do tipo reto — o mais comum
—, abaulado ou chanfrado. As opções constam do Anexo III do Projeto de Lei Complementar nº 766,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 20 de junho
de 2008.
Se não houver consenso, cada comerciante poderá inscrever o projeto
específico ao seu estabelecimento na administração. Nesse caso, vale o modelo
escolhido pelo primeiro proprietário a remeter o projeto arquitetônico
à administração regional. Os demais comerciantes deverão se adequar ao
formato definido. O prazo para envio ao órgão se encerra em 30 de outubro.
Enquanto os processos são avaliados pelo poder público, os
estabelecimentos não serão multados. Eles receberão uma autorização precária de
uso, expedida pela administração regional. Essa liberação prévia vigora
enquanto o órgão produz o parecer sobre as mudanças obrigatórias. Assim que os
empresários forem comunicados das adequações terão seis meses para cumprir as
exigências. Após os 180 dias, a autorização perde a validade.
Quem não tiver dado entrada ao procedimento de licenciamento será
multado. “A fiscalização começa em 1º de novembro. As sanções estão previstas
no Código de Edificações e vão desde notificação, embargo da obra e intimação
demolitária até demolição do puxadinho”, explica a diretora-presidente da
Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), Bruna Pinheiro.
Quem preencher todos os pré-requisitos receberá a concessão de uso. Para
isso, será cobrado um tributo, com valores a serem estipulados por um decreto.
Datas
propostas
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31 de agosto de 2016
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Prazo para discussão entre os comerciantes do bloco sobre
o tipo de toldo a ser adotado
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De 1º de setembro a 30 de outubro de 2016
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Os comerciantes podem submeter individualmente à Administração
Regional do Plano Piloto os projetos arquitetônicos e o tipo de toldo a ser
usado
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30 de outubro de 2016
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Prazo para envio dos projetos arquitetônicos individuais e coletivos à
Administração Regional do Plano Piloto
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Galeria de Fotos: https://goo.gl/98Pcqq
Edição: Paula Oliveira - Maryna Lacerda - Fotos: André Borges - Agência Brasília
Mais uma lei pra jogar pra plateia. Completamente inaplicável. Concessão de terra pública, de uso comunitário, é ainda com prazo indeterminado. Tem que rir. As invasões vão continuar, impunemente.
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