Norma existente já dá direito a, no mínimo, 80% de desconto para esse
público. Filha de Roriz quer ampliar divulgação desse direito para que, quem
precise, possa usufruir
Você sabia que quem acompanha uma pessoa com deficiência que precisa de
atenção especial em viagens aéreas tem direito de, no mínimo, 80% de desconto
da tarifa cobrada pela empresa? Embora essa lei exista, pouco é divulgada e
muitos desconhecem. Pensando nisso, como presidente da Frente Parlamentar em
Defesa da Pessoa com Deficiência, a deputada Liliane Roriz (PTB) tem trabalhado
para ampliar os direitos dessas pessoas e aprovou um Projeto de Lei (PL) que dá
publicidade ao artigo 48 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), referente
à pessoa com deficiência. Justamente o que garante a passagem aérea mais barata
para quem acompanha uma pessoa que precise de atenção especial no voo.
De acordo com o artigo, empresas aéreas ou operadoras de aeronaves só poderão
exigir um acompanhante para o passageiro com deficiência, independentemente da
manifestação do interessado, quando a critério da empresa aérea ou das
operadoras – por razões técnicas e de segurança de voo, mediante justificativa
expressa, por escrito –, considere essencial a presença de um acompanhante.
Nesse caso, a empresa aérea deverá oferecer ao acompanhante desconto de, no
mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com deficiência.
Assim que o governador Rodrigo Rollemberg sancionar o PL da deputada
Liliane Roriz, avisos nos sites de empresa áreas e cartazes nos endereços
dessas companhias deverão fazer ampla divulgação desse direito que, segundo
ela, é desconhecido pela maioria das pessoas. “Esse direito tem de estar
estampado nas agências de viagem, nos aeroportos, terminais rodoviários,
balcões de informação, em todos os estabelecimentos que estejam ligados ao
segmento de viagem e turismo para que possa beneficiar quem precisa do
serviço”, justifica a distrital.
Diz ainda o projeto que a publicidade de tal direito deverá constar do
site dos estabelecimentos comerciais, em lugar de destaque na tela. No caso de
o aviso for por meio de cartaz, este deve ser fixado em lugar visível ao
público consumidor, obedecendo ao formato mínimo de 297mm x 420mm, com textos e
letras proporcionais às dimensões do cartaz.
Assessoria da deputada Liliane Roriz - Foto: Thyago Arruda.