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Inconsistências no cadastro do Passe Livre

                 Alunos precisam justificar inconsistência no cadastro do Passe Livre

"Estudantes que informaram ser da UnB mas não constam da base de dados da instituição têm dez dias para se explicar, a partir desta quinta-feira (6). Lista contém 1.236 nomes"

Os 1.236 alunos que declararam ser da Universidade de Brasília (UnB) durante o cadastramento para o Passe Livre Estudantil mas não foram reconhecidos pela instituição terão dez dias para se justificar. O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) detectou esses casos depois que cruzou a base enviada pela universidade com as informações desses estudantes cadastradas no órgão.

A UnB foi a primeira a enviar a relação completa de alunos matriculados neste semestre como forma de controle da concessão do Passe Livre Estudantil. Nesta quinta-feira (6/10), os nomes dos 1.236 estudantes que não constavam da lista enviada pela instituição serão publicados pelo DFTrans nos sites; 

(*) ,www.passelivreestudantil.df.gov.br e www.dftrans.df.gov.br. Além disso, eles serão informados por e-mail e, em parceria com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), por telefone.

Como justificar a inconsistência
Para não ter o benefício suspenso após o fim do prazo de dez dias, que começa a ser contado nesta quinta-feira (6/10), o estudante precisa acessar o site do Passe Livre Estudantil e preencher o formulário com nome completo, número do cadastro de pessoas físicas (CPF), data de nascimento, nome da mãe e a justificativa.

Quem não tem acesso à internet pode procurar os postos da autarquia na Galeria dos Estados ou nas unidades do Na Hora em Taguatinga, no Gama ou em Ceilândia.

“Esse tempo é para o aluno explicar, por exemplo, se mudou de instituição ou se já se formou e não tem mais direito à gratuidade”, esclarece o diretor-geral do DFTrans, Léo Carlos Cruz. Se constatada fraude, o caso será investigado criminalmente.

Gestores precisam validar informações
De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do DFTrans, Luciano Helou, para a concessão do benefício seguir o previsto em lei, é imprescindível que os gestores de instituições públicas e particulares de Brasília se inscrevam no Sistema de Cadastro de Instituições de Ensino e validem os dados de onde trabalham. O processo, que começou em 1° de agosto, evita que alunos devidamente matriculados sejam prejudicados.

A lista de unidades que precisam acessar o sistema inclui, além das particulares, 7 escolas parque, 14 centros interescolares de línguas (CILs) e 109 colégios que oferecem a educação de jovens e adultos (EJA). Escolas públicas de ensino regular já constam da base de dados para o Passe Livre Estudantil e, portanto, não há necessidade de validar o cadastro.

A concessão do Passe Livre Estudantil é prevista na Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010. Têm direito ao benefício estudantes matriculados nos ensinos superior, médio ou fundamental ou em cursos técnicos e profissionalizantes, incluindo os centros interescolares de línguas, com carga a partir de 200 horas-aula. A instituição precisa ser reconhecida pela Secretaria de Educação ou pelo Ministério da Educação. O aluno, no entanto, tem de morar a mais de 1 quilômetro do local da aula ou do estágio obrigatório.






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