Alunos precisam justificar
inconsistência no cadastro do Passe Livre
"Estudantes
que informaram ser da UnB mas não constam da base de dados da instituição têm
dez dias para se explicar, a partir desta quinta-feira (6). Lista contém 1.236
nomes"
Os 1.236
alunos que declararam ser da Universidade de Brasília (UnB) durante o
cadastramento para o Passe Livre Estudantil mas não foram reconhecidos pela
instituição terão dez dias para se justificar. O Transporte Urbano do Distrito
Federal (DFTrans) detectou esses casos depois que cruzou a base enviada pela
universidade com as informações desses estudantes cadastradas no órgão.
A UnB foi a
primeira a enviar a relação completa de alunos matriculados neste semestre como
forma de controle da concessão do Passe Livre Estudantil. Nesta quinta-feira
(6/10), os nomes dos 1.236 estudantes que não constavam da lista enviada pela instituição serão publicados pelo DFTrans nos sites;
(*) ,www.passelivreestudantil.df.gov.br e www.dftrans.df.gov.br. Além disso, eles serão informados por e-mail e, em parceria com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), por telefone.
(*) ,www.passelivreestudantil.df.gov.br e www.dftrans.df.gov.br. Além disso, eles serão informados por e-mail e, em parceria com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), por telefone.
Como
justificar a inconsistência
Para não
ter o benefício suspenso após o fim do prazo de dez dias, que começa a ser
contado nesta quinta-feira (6/10), o estudante precisa acessar o site do Passe
Livre Estudantil e preencher o formulário com nome completo, número do cadastro
de pessoas físicas (CPF), data de nascimento, nome da mãe e a justificativa.
Quem não
tem acesso à internet pode procurar os postos da autarquia na Galeria dos
Estados ou nas unidades do Na Hora em Taguatinga, no Gama ou em Ceilândia.
“Esse tempo
é para o aluno explicar, por exemplo, se mudou de instituição ou se já se
formou e não tem mais direito à gratuidade”, esclarece o diretor-geral do
DFTrans, Léo Carlos Cruz. Se constatada fraude, o caso será investigado
criminalmente.
Gestores
precisam validar informações
De acordo
com o diretor de Tecnologia da Informação do DFTrans, Luciano Helou, para a
concessão do benefício seguir o previsto em lei, é imprescindível que os
gestores de instituições públicas e particulares de Brasília se inscrevam no
Sistema de Cadastro de Instituições de Ensino e validem os dados de onde
trabalham. O processo, que começou em 1° de agosto, evita que alunos
devidamente matriculados sejam prejudicados.
A lista de
unidades que precisam acessar o sistema inclui, além das particulares, 7
escolas parque, 14 centros interescolares de línguas (CILs) e 109 colégios que
oferecem a educação de jovens e adultos (EJA). Escolas públicas de ensino
regular já constam da base de dados para o Passe Livre Estudantil e, portanto,
não há necessidade de validar o cadastro.
A concessão
do Passe Livre Estudantil é prevista na Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.
Têm direito ao benefício estudantes matriculados nos ensinos superior, médio ou
fundamental ou em cursos técnicos e profissionalizantes, incluindo os centros
interescolares de línguas, com carga a partir de 200 horas-aula. A instituição
precisa ser reconhecida pela Secretaria de Educação ou pelo Ministério da Educação.
O aluno, no entanto, tem de morar a mais de 1 quilômetro do local da aula ou do
estágio obrigatório.