Justiça rejeita, 17 anos depois, ação de Niemeyer
contra coberturas
Imagine uma ordem judicial para que o Governo do DF
demolisse todas as coberturas individuais e coletivas de Brasília? A discussão,
levantada por arquitetos como o ícone da capital, Oscar Niemeyer, se perdeu no
tempo e estava adormecida na Justiça. Em dezembro de 1999, ele e o ex-genro
Carlos Magalhães ajuizaram uma ação popular responsabilizando o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o GDF por permitirem a
construção do chamado sétimo pavimento em prédios no Plano Piloto, o que
configuraria um desvirtuamento da lei do tombamento de Brasília. A ação
prosperou em primeira e segunda instâncias, mas, na última terça-feira, a 3ª
Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reverteu a decisão.
Prevaleceu o entendimento unânime de que a questão demorou muito para chegar ao
fim e se criou uma situação consolidada no tempo. Como quase todas as situações
irregulares no DF. Os desembargadores também consideraram que as coberturas não
trazem impacto visual, nem ao meio ambiente, e não representariam um prejuízo
ao projeto original da cidade.
“Sórdido”
Oscar Niemeyer chegou a dizer, na época, que uma
lei aprovada na Câmara Legislativa permitindo a construção de coberturas em
prédios residenciais era “sórdida”. A ação foi ajuizada contra o Iphan e contra
o GDF, mas construtoras como a Paulo Octávio, Via Engenharia e RV, que
ingressaram como interessadas no desfecho do processo, também apresentaram
recursos, os chamados Embargos Infringentes, julgados procedentes na última
terça-feira.
Por Ana Maria Campos – Foto: Wanderlei
Pozzebom/CB/D.A.Press – Correio Braziliense
Eles mesmos, os juizes + parentes morando em coberturas, algumas delas com grande probabilidade, de as terem ganho como presentes após decisões desse tipo. Vale investigar jornalisticamente antes que se apaguem as provas...
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