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À QUEIMA-ROUPA: Dênio Augusto de Oliveira Moura, promotor de Defesa da Ordem Urbanística

Dênio Augusto de Oliveira Moura,
promotor de Defesa da Ordem Urbanística

A Medida Provisória 759, aprovada na última quarta-feira, é indispensável à regularização ou já havia mecanismos legais para a legalização de terras?
Não há dúvida de que a regularização tem que ser feita, não podemos continuar em uma cidade que tem um terço da população vivendo na irregularidade. Esse trabalho vinha sendo feito com base no TAC 02/2007, os mecanismos estavam sendo implementados, tanto que a regularização de uma das áreas mais sensíveis do DF, que é Vicente Pires, estava evoluindo, já em fase de registro. O MP vinha trabalhando para isso.

O Ministério Público do DF e o MP Federal questionam essa medida provisória e fizeram notas técnicas indicando a inconstitucionalidade do texto. Por quê?
A medida provisória foi feita às pressas, sem maior reflexão do impacto que poderá trazer à população, sobretudo do DF. Não podemos passar à sociedade a ideia de que é bom negócio invadir e viver na irregularidade. Um dos pontos que temos criticado é beneficiar tanto pessoas que apostaram na ilegalidade. A Lei 11977/2009 trouxe novos institutos para viabilizar a regularização e era compatível com o TAC, separando bem a regularização para fins sociais da regularização para interesses específicos (lotes de classe média). Agora, a medida provisória colocou todo mundo na mesma situação e todos poderão comprar sem licitação, com preço diferenciado. A medida provisória regulariza até áreas em APP, como áreas próximas a lagos de abastecimento público. Diante da escassez hídrica do DF, isso é preocupante.

Quais são os riscos para o planejamento do DF?
A gente tem deixado muito claro que essa medida provisória não é autoaplicável, temos legislações específicas, PDOT, planos de manejo das unidades de conservação. Toda essa legislação urbanística e ambiental tem que ser observada. Só é possível reconhecer uma área como urbana se o PDOT previr isso. O processo de regularização foi acelerado com base nessa medida provisória, antes mesmo da aprovação, o que vimos como precipitado. Embora reconheça que é preciso seguir o PDOT, o Conplan e as regras de licenciamento, o GDF aproveitou a medida provisória para mudar a data de corte de quem pode ser beneficiado. Antes, era só para quem ocupou até 2009. Agora, até o fim de 2016.

E q
uais são os riscos ambientais e urbanísticos?
No TAC (termo de ajuste firmado entre o governo e o MP em 2007), para chegar à titulação, que é o registro em cartório, as ocupações tinham que passar por uma regularização urbanística e ambiental, com desocupação de áreas de preservação permanente e de preservação de mananciais. O texto da medida provisória suscita dúvidas sobre a necessidade de licenciamento ambiental. A MP não fala claramente, mas essa leitura é possível. Diante da situação de crise hídrica, isso é um escárnio. O texto permite ainda que um município dispense a exigência de áreas para equipamentos públicos, o que para a gente é mais um absurdo. A medida provisória facilita a entrega da escritura, mas não resolve problemas de mobilidade, lotes para hospitais ou escolas, por exemplo.


Por Ana Maria Campos – Coluna “Eixo Capital” – Correio Braziliense

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