Dênio Augusto de
Oliveira Moura,
promotor de
Defesa da Ordem Urbanística
A Medida Provisória 759, aprovada
na última quarta-feira, é indispensável à regularização ou já havia mecanismos
legais para a legalização de terras?
Não há dúvida de que a regularização tem que ser feita, não podemos
continuar em uma cidade que tem um terço da população vivendo na
irregularidade. Esse trabalho vinha sendo feito com base no TAC 02/2007, os
mecanismos estavam sendo implementados, tanto que a regularização de uma das
áreas mais sensíveis do DF, que é Vicente Pires, estava evoluindo, já em fase
de registro. O MP vinha trabalhando para isso.
O Ministério Público
do DF e o MP Federal questionam essa medida provisória e fizeram notas técnicas
indicando a inconstitucionalidade do texto. Por quê?
A medida provisória foi feita às pressas, sem maior reflexão do impacto
que poderá trazer à população, sobretudo do DF. Não podemos passar à sociedade
a ideia de que é bom negócio invadir e viver na irregularidade. Um dos pontos
que temos criticado é beneficiar tanto pessoas que apostaram na ilegalidade. A
Lei 11977/2009 trouxe novos institutos para viabilizar a regularização e era
compatível com o TAC, separando bem a regularização para fins sociais da
regularização para interesses específicos (lotes de classe média). Agora, a
medida provisória colocou todo mundo na mesma situação e todos poderão comprar
sem licitação, com preço diferenciado. A medida provisória regulariza até áreas
em APP, como áreas próximas a lagos de abastecimento público. Diante da
escassez hídrica do DF, isso é preocupante.
Quais são os riscos
para o planejamento do DF?
A gente tem deixado muito claro que essa medida provisória não é
autoaplicável, temos legislações específicas, PDOT, planos de manejo das
unidades de conservação. Toda essa legislação urbanística e ambiental tem que
ser observada. Só é possível reconhecer uma área como urbana se o PDOT previr
isso. O processo de regularização foi acelerado com base nessa medida
provisória, antes mesmo da aprovação, o que vimos como precipitado. Embora
reconheça que é preciso seguir o PDOT, o Conplan e as regras de licenciamento,
o GDF aproveitou a medida provisória para mudar a data de corte de quem pode
ser beneficiado. Antes, era só para quem ocupou até 2009. Agora, até o fim de
2016.
E quais são os riscos ambientais e urbanísticos?
No TAC (termo de ajuste firmado entre o governo e o MP em 2007), para
chegar à titulação, que é o registro em cartório, as ocupações tinham que
passar por uma regularização urbanística e ambiental, com desocupação de áreas
de preservação permanente e de preservação de mananciais. O texto da medida
provisória suscita dúvidas sobre a necessidade de licenciamento ambiental. A MP
não fala claramente, mas essa leitura é possível. Diante da situação de crise
hídrica, isso é um escárnio. O texto permite ainda que um município dispense a
exigência de áreas para equipamentos públicos, o que para a gente é mais um
absurdo. A medida provisória facilita a entrega da escritura, mas não resolve
problemas de mobilidade, lotes para hospitais ou escolas, por exemplo.
Por Ana Maria Campos – Coluna “Eixo Capital” – Correio Braziliense