A verdade:
Nos últimos dias parcela da imprensa
divulgou que o Governador Rodrigo Rollemberg teria recebido propina em forma de
doação do grupo JBS para a campanha eleitoral de 2014.
Não é verdade.
As doações no valor total de R$
950.000,00 foram legalmente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
conforme determina a lei, de forma transparente, uma delas para o PSB do
Distrito Federal (R$ 500.000,00) e a outra diretamente para o comitê de campanha
do então candidato Rodrigo Rollemberg (R$ 450.000,00).
Parte da doação de R$ 500.000,00 da JBS
para o partido, no valor exato de R$ 402.831,70, foi utilizada para pagar
despesas da campanha do candidato, o que é absolutamente legal e dentro das regras,
sem qualquer irregularidade. Foram pagas 40 despesas de campanha, com valores
variáveis, todas legitimadas com recibos eleitorais. O restante ficou com o
partido para outras despesas, exatos R$ 97.168,30.
Não se tratam, como informaram
equivocadamente vários veículos - por desinformação ou por má fé - de cerca de
quatro dezenas de contribuições e sim o pagamento de despesas regularmente
registradas como determina a lei.
Portanto, as duas doações da JBS
cumpriram todos os ditames da legislação eleitoral e não se respaldaram em
qualquer hipótese de contrapartida futura.
Muito pelo contrário!
O grupo pleiteou junto ao Governador de
Brasília um regime especial tributário para comercialização de produtos de
carne no Distrito Federal, sem a instalação de uma unidade fabril, o que foi
recusado pelo Governo.
Além disso, a JBS teve sua inscrição fiscal
suspensa no Distrito Federal após o encerramento de atividades em 2015.
Atualmente, o grupo fornece insumos
para a merenda escolar por ter sido vencedora de uma licitação em 2014,
prorrogada em 2015, cuja venda se dá a partir de outro Estado.
Importante registrar que o contrato
vence em julho próximo e não será renovado porque foi realizado um novo pregão
no ano passado e a empresa não foi contemplada. Venceu o certame empresa local
e o resultado foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de outubro de 2016.
Portanto, os fatos falam por si só.
As doações foram legais, registradas no
TSE com o demonstrativo de pagamento de despesas de campanha e o grupo JBS não
recebeu qualquer benefício ou incentivo fiscal de qualquer ordem.
Marcos Dantas - (PSB)