O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira
(7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte
individual privado de passageiros por meio de aplicativos. Fotos: (Google) - Tony
Winston/Agência Brasília
Decreto assinado nesta quarta-feira (7) estabelece idade máxima de até
cinco anos por veículo e dá 120 dias para os prestadores de serviço se
adaptarem
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta
quarta-feira (7) decreto que regulamenta a lei de
prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio
de aplicativos. Com isso, são criadas
regras para o Uber e demais concorrentes poderem atuar no DF.
Ficou
definido que os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado e
capacidade máxima para sete lugares. Os carros devem ser licenciados no
Distrito Federal e ter até cinco anos, para os movidos a gasolina e álcool, e
até oito, no caso de adaptados, elétricos e híbridos.
Todos os
veículos devem passar por inspeção anual para verificar conservação, manutenção
e segurança. O cronograma será definido pela Secretaria de Mobilidade.
O
governador definiu a regulamentação como um passo rumo à modernidade. “O
estabelecimento de regras traz tranquilidade ao passageiro e segurança jurídica
às operadoras e aos prestadores de serviço”, disse. “Esse tipo de serviço
contribui para reduzir os acidentes de trânsito, especialmente os provocados
por jovens que saem e consomem bebida alcoólica.”
“Esse tipo de serviço contribui para reduzir os
acidentes de trânsito, especialmente os provocados por jovens que saem e
consomem bebida alcoólica” - (Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília)
Rollemberg
ainda destacou que o DF foi a primeira unidade da Federação a legislar sobre o
tema no País, em agosto de 2016. “Queremos melhorar a mobilidade urbana no DF e
modernizar os serviços de táxi”, afirmou.
O preço
será estabelecido pelas próprias empresas, a fim de respeitar a livre
concorrência. Caso sejam identificados abusos, a pasta responsável pela
fiscalização vai atuar para coibir. Os valores das corridas devem ser
divulgados pelas operadoras de forma clara e acessível no aplicativo.
Obrigações das empresas e dos
prestadores de serviço de transporte individual por aplicativo
Os
prestadores de serviço deverão se cadastrar na Subsecretaria de Serviços da
Secretaria de Mobilidade para receber o certificado de autorização anual. Eles
devem ter 19 anos de idade ou mais, pois é necessário ter carteira de
habilitação tipo B ou superior definitiva, e apresentar nada-consta
criminal. A pasta desenvolveu sistema informatizado, que está em fase
de testes, para não ser necessária a ida até o local.
Todos os motoristas
devem ser vinculados à fotografia visível do aplicativo e à placa do veículo. O
carro pode ser compartilhado por mais de um motorista, se o aplicativo oferecer
ferramenta que possibilite isso.
Para
atuar, as operadoras devem ter matriz ou filial no DF. Hoje são três empresas:
Uber, Cabify e Televo. Todas devem fornecer as informações sobre os prestadores
de serviços para a Secretaria de Mobilidade, o que inclui a quantidade de
quilômetros rodados.
O total
de quilômetros de cada operadora será multiplicado por valor a ser definido em
portaria da Mobilidade. Isso vai definir o preço público a ser pago pelas
empresas que possam prestar atividade remunerada nas vias, bens públicos. Essa
taxa ficará visível para o passageiro em cada corrida. O dinheiro
arrecadado vai para o Fundo de Transporte Coletivo do DF.
Prestadores do serviço têm até 31 de dezembro para
adequar a idade máxima de cinco anos do veículo
A
Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta pode advertir,
multar — de R$ 200 a R$ 2 mil para os motoristas e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões
para as operadoras —, suspender e até cassar o direito de rodar no DF de quem
não se adequar aos requisitos.
“Uma
subsecretaria [de Serviços] cuida da gestão e outra [de Fiscalização, Auditoria
e Controle] da inteligência e fiscalização. Vale sempre o alerta à população:
pegue carros apenas de aplicativos autorizados”, disse o secretário de
Mobilidade, Fábio Damasceno.
O prazo
para entrar nos conformes do decreto é de 60 dias, para as empresas, e 120
dias, para os prestadores de serviço. Estes terão até 31 de dezembro deste ano
para adequar a idade de cinco anos do veículo.
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Agência
Brasilia