A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
manteve a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do DF Manoel de
Andrade por improbidade administrativa. A decisão dos desembargadores foi
unânime. Os magistrados ainda acataram recurso do Ministério Público do
Distrito Federal para aumentar a multa imposta ao conselheiro de três para 10
vezes o valor de sua remuneração, que hoje é de R$ 33,7 mil.
Em abril do ano passado, Manoelzinho do Táxi, como era conhecido quando
ocupou cargo de deputado distrital, foi condenado em primeira instância. O MP
ajuizou a ação alegando que o conselheiro “teria agido de forma ilícita ao
participar do julgamento do processo nº 3.674/2008 do TCDF, do qual estaria
impedido, por ser permissionário de serviço de táxi, e o processo tratar
diretamente de interesses da categoria profissional dos taxistas”.
Durante o processo, Manoel de Andrade defendeu a legalidade de sua
participação nos julgamentos e alegou não haver motivos para declarar sua
suspeição ou impedimento. Segundo o conselheiro, ele jamais escondeu sua
condição de permissionário do serviço de táxi. Manoel garantiu ter
apresentado toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro
do TCDF.
Mas ao condenar Manoel de Andrade em primeira instância, o juiz
Jansen Fialho entendeu que a atuação do conselheiro se revelou como
“manobra política” para obter a suspensão do processo. “O requerido,
permissionário de táxi no DF desde 1977, sempre conhecido como Manoelzinho do
Táxi, construiu toda a sua carreira política ligado a sindicatos de
taxistas. Nessa situação, conquistou dois mandatos de deputado distrital,
com o compromisso político de defender de maneira ferrenha sua classe
profissional”, argumentou o juiz.
“Até essa ocasião, a defesa política dos taxistas era completamente
legítima. Ao se tornar conselheiro do TCDF, o então deputado e político se
torna magistrado, ficando obtemperado à Loman e às rigorosas exigências ínsitas
ao exercício da Judicatura”, afirmou o magistrado, ao condenar Manoel de Andrade.
“Nesse aspecto, após anos na vida política dentro da classe dos taxistas,
decide atuar no Processo nº 36.734/08, responsável pela fiscalização das
permissões outorgadas a todos aqueles que foram responsáveis pela carreira
política de Manoelzinho do Táxis”, acrescentou Jansen Fialho.
O advogado de Manoel de Andrade, Juliano Costa Couto, disse que vai
recorrer da decisão. “Consideramos exagerada a condenação por ausência de
prejuízo e de dolo”, comentou. A defesa apresentará embargos de declaração ao TJDFT
e, se necessário, vai recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça.
(*) Por Ana Maria Campos – Coluna “Eixo Capital” – Foto: Antonio
Cunha/CB/D.A.Press – Correio Braziliense