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#EVENTOS » Gêneros diferentes, mas preços iguais

Bares, restaurantes, casas noturas e shows estão proibidos de cobrar preços diferentes para homens e mulheres em eventos. É o que prevê a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça (MJ), publicada ontem. Empresários têm 30 dias para se adequarem. Quem desobedecer vai pagar multa e, caso reincida, poderá sofrer “suspensão temporária de atividade” e até “interdição total ou parcial de estabelecimento” (Abaixo, leia O que diz a lei).

*Por Adriana Izel - Hellen Leite - Luiz Calgagno - Maria Isabel Felix

A discussão teve início após o brasiliense Roberto Casali Júnior, 21 anos, estudante de direito, entrar na Justiça contra a cobrança de ingresso diferenciada em um show. Em 6 de junho, a juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou a liminar do jovem, mas encaminhou a decisão para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público para apurar a prática e promover uma ação coletiva. A ação repercutiu em todo o país e, ontem, o Ministério da Justiça se manifestou e publicou a nota técnica.

Casali participará de uma audiência de conciliação com os organizadores do evento para que cheguem a um acordo. No entendimento da juíza, não há respaldo legal para a cobrança de preços de acordo com o gênero do consumidor. Além disso, para a magistrada, a prática é uma afronta sutil e velada que, apesar de aparentar “pseudo-homenagem, prestígio ou privilégio”, se trata, na realidade, de “ato ilícito”. “Fato é que não pode o empresário usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento. Admitir-se tal prática afronta (…) a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil”, proferiu Caroline Santos Lima.

Secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo alerta que serão realizadas fiscalizações até que essas práticas sejam banidas. “O uso da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia”, afirma.

Assistente social e ativista do Fórum de Mulheres do DF e Entorno, Guaia Siqueira critica a diferença de preços. “A estratégia de marketing objetifica a mulher para atrair clientes masculinos para os lugares. As pessoas pensam que feministas querem mais direitos dentro da sociedade, mas queremos igualdade. A ideia é de que bebemos menos, pois somos mais fracas. Até por isso, muitos estabelecimentos têm open-bar para esse público”, afirma.

O produtor cultural Daniel Spot diz que sempre discordou da diferenciação. “A gente sabe que o que está por trás, na verdade, é atrair o público”, afirma. O Correio tentou entrar em contato com a BE Produções, a Funn Entretenimento e a Medley Produções, mas as produtoras não quiseram se manifestar sobre o assunto.

Personagem da notícia - Timidez e orgulho
Roberto Casali Júnior tem 21 anos e está no fim do quarto semestre do curso de direito da Universidade de Brasília (UnB). Leva o nome do pai, o subprocurador-geral da república Roberto Casali, que morreu quando o rapaz tinha 8 anos. Admite a influência familiar na escolha do curso, mas vê a graduação como essencial a todos os brasileiros, como uma forma de as pessoas entenderem a lei e saberem como agir diante de uma injustiça. O universitário explica que nunca teria pensado em entrar com uma ação judicial se não estivesse estudando na área e vê o conhecimento, principalmente nesse caso, como uma forma de libertação.

Sobre o uso da mulher como objeto no marketing promovido com a cobrança de ingressos diferenciados, Roberto Casali diz que discorda, mas preferiu não citar na ação judicial, pois, para ele, o pedido de correção da desigualdade estava bem fundamentado.

O rapaz fala com timidez, mas com incontido orgulho, sobre a ação ter ganhado dimensões nacionais. Garante: não esperava a repercussão, até receber o telefonema de uma emissora de TV. Sente prazer em saber que fez a diferença para acabar com uma injustiça, “mesmo que pequena”. Acredita que o empresário pode cobrar o preço que quiser em seu produto ou serviço, mas só levando em conta o rigor da lei e a igualdade entre as pessoas.

O que diz a lei
A nota técnica número 2/2017 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, ampara a punição a estabelecimentos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) –

Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. A boate, casa noturna ou empresa de promoção de shows que desrespeitar a determinação, que considera ilegal a diferenciação de preços entre homens e mulheres, afronta o “princípio da dignidade humana”, o “princípio da isonomia”, e exerce “prática comercial abusiva”.

A punição para o crime está prevista no Capítulo VII, artigo 56 do CDC. A norma prevê, entre outras coisas, multa, suspensão temporária de atividade, revogação da concessão e permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e, ainda, interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade.


(*)Adriana Izel - Hellen Leite - Luiz Calgagno - Maria Isabel Felix*-* Estagiária sob supervisão de Renato Alves - Fotos: Arquivo Pessoal - Blog - Google

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