O ex-governador terá que ressarcir os gastos aos cofres públicos e
perderá os direitos políticos por oito anos
O petista é acusado de reintegrar indevidamente à
PM o ex-deputado distrital Marco Lima, ao custo de R$ 1 milhão para os cofres
do Buriti. Ele vai recorrer da decisão. Essa é a sua quinta condenação no
tribunal do Distrito Federal
*Por Helena Mader
O ex-governador Agnelo Queiroz foi condenado por
improbidade administrativa por reintegrar indevidamente o ex-deputado distrital
Marco Lima à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), ao custo de R$ 1
milhão em salários retroativos. Essa é a quinta condenação do petista e ainda
há outros dois processos por improbidade em análise no Tribunal de Justiça do
DF e Territórios (TJDFT). A 7ª Vara de Fazenda Pública determinou a perda de
função pública, o ressarcimento integral de todos os valores pagos ao ex-PM, a
suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar
com o poder público. O ex-consultor jurídico do GDF Paulo Guimarães, advogado
de Agnelo Queiroz, também foi condenado no mesmo processo. Eles vão recorrer da
sentença.
Marco Lima ingressou na PMDF em 1987 e, cinco anos
depois, foi afastado por questões disciplinares – ele participou de uma
manifestação em frente ao Congresso Nacional. Em 1994, Lima se elegeu deputado
distrital. Pouco depois, um decreto revogou o afastamento dele e de outros oito
ex-policiais militares, que puderam ser reintegrados à corporação. Mas, em
2000, a PMDF expediu uma portaria que afastou novamente o ex-parlamentar, a
partir da data do registro de sua candidatura.
Em 2010, o então senador Gim Argello enviou ofício
ao GDF pedindo a reintegração do ex-distrital à PMDF. A Procuradoria-Geral do
Distrito Federal deu parecer contrário à solicitação, mas, em 2012, a
Consultoria Jurídica da Governadoria foi favorável à reincorporação de Marco
Lima, o que foi oficializado por meio de um decreto, assinado pelo então
governador Agnelo Queiroz.
Gratificação
O juiz Paulo Carmona identificou dolo na conduta de
Agnelo Queiroz e de Paulo Machado. “O dolo é evidenciado pelo fato de,
decorrido apenas um dia após a reintegração de Marco Lima, o então governador
do DF tê-lo nomeado para o cargo de assessor técnico da Casa Militar,
inclusive, com o recebimento de gratificação de função militar, o que
consubstancia nítido interesse pessoal dos requeridos no retorno do aludido
servidor militar à atividade”, argumentou o juiz.
“Resta, pois, comprovado nos autos que o réu Agnelo
Queiroz ignorou o parecer jurídico do órgão competente e editou decreto com
desvio de finalidade e o requerido Paulo Machado Guimarães, como consultor
jurídico da Governadoria do DF, mesmo após as dúvidas suscitadas pelo
Comando-Geral da PMDF, sem submeter o processo ao órgão competente, determinou
o retorno dos autos à PMDF para o cumprimento integral do decreto”, alegou o
magistrado, na sentença.
No entendimento do Ministério Público, corroborado
pela Justiça, o prazo para pedido de reincorporação vence depois de 10 anos e,
no caso de Marco Lima, se passaram 12 anos entre o afastamento e a
reintegração. “As condutas atentaram contra os princípios da legalidade, da
supremacia do interesse público, da segurança jurídica e da indisponibilidade
do interesse público, além de causarem grave lesão ao erário”, alegou o juiz
Paulo Carmona.
Interpretação
O advogado Paulo Guimarães, que atua em causa própria
e defende ainda o Agnelo, diz que eles vão recorrer da sentença. “Só nos resta
apelar ao Tribunal de Justiça, convictos de que não houve ato de improbidade. É
um caso que envolve uma divergência de interpretação jurídica, a prescrição ou
não da possibilidade de a administração pública rever seus atos. Em parecer, a
Consultoria Jurídica sustentou os fundamentos jurídicos desse entendimento. Não
houve interferência de quem quer que seja”, explica Guimarães.
“Lamentavelmente, a sentença considerou apenas as alegações do MP”.
Agnelo Queiroz já foi condenado por improbidade por
manter comissionados no Procon-DF, por prática de nepotismo, por conta de
alterações em sua própria jornada de trabalho como médico da rede pública e em
decorrência de contratos para a realização da Fórmula Indy, no Autódromo Nelson
Piquet. Ainda tramitam no TJDFT processos pela emissão do habite-se para o
Centro Administrativo do DF, em Taguatinga, e pela concessão de benefícios
fiscais de ICMS, sem previsão sobre a compensação das renúncias.
(*) Helena Mader – Jornalista, repórter, colunista do Correio
Braziliense- Foto/Ilustração: Blog - Google