Portarias publicadas nesta quarta (4) tratam do preço público a ser
cobrado, do cadastramento dos veículos e dos motoristas, das inspeções e do
selo de identificação a ser colocado nos carros
As normas
que tratam do serviço de transporte individual privado por meio de
aplicativos em Brasília, a exemplo do Uber e do Cabify, foram
complementadas por quatro portarias da Secretaria de Mobilidade publicadas
no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (4).
“É um
marco legal que vai permitir melhor qualidade do serviço e mais segurança para
a população, mas sem causar dificuldade para a atividade econômica”, destaca o
secretário adjunto de Mobilidade, Dênis de Moura Soares.
A Portaria nº 56, de 3 de outubro
de 2017, estabelece que o preço público a ser cobrado das
operadoras do sistema é de 1% do valor de cada viagem.
As
empresas devem apurar o porcentual em relação ao total de viagens feitas no mês
e, em até dez dias do mês subsequente, deverão enviar o valor total do preço
público apurado. O pagamento será por guia emitida pela Mobilidade.
"É um marco legal que vai permitir melhor
qualidade do serviço e mais segurança para a população, mas sem causar
dificuldade para a atividade econômica" - (Dênis de Moura Soares, secretário
adjunto de Mobilidade)
O
certificado de autorização anual da operadora será suspenso em caso de
inadimplência por três meses consecutivos ou intercalados no período de um ano.
Soares
explica que o preço público é devido porque a atividade econômica é exercida em
vias públicas.
De acordo
com a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de
2016, que trata da prestação do serviço no DF, as receitas com a
cobrança de preços públicos serão destinadas ao cumprimento das metas do Plano
Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF.
Cadastramento de motoristas e
veículos
De acordo
com a Portaria nº 54, de 3 de outubro
de 2017, as empresas são responsáveis pelo cadastramento, na
Secretaria de Mobilidade, dos veículos e dos prestadores do serviço de
transporte individual.
A
legislação reúne informações sobre o cadastramento, como os documentos
necessários, a fiscalização dos certificados anuais de autorização e o sigilo
dos dados.
Inspeções nos veículos devem ser
feitas por instituições técnicas licenciadas
Já
a Portaria nº 57, de 3 de outubro
de 2017, define regras para as inspeções periódicas a que devem ser
submetidos os veículos.
Esse
trabalho será feito por instituições habilitadas na Secretaria de Mobilidade. “As
instituições técnicas licenciadas são aquelas que se credenciam no Inmetro
[Instituto Nacional de Metrologia] e no Denatran [Departamento Nacional de
Trânsito] para fazer inspeções e vistorias em veículos”, explica o
secretário-adjunto de Mobilidade.
Válida
por um ano, a inspeção consiste, especialmente, em verificar a adequação dos
carros às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas.
O valor
máximo a ser cobrado pela vistoria será de três vezes o valor da taxa de
cadastramento do motorista, atualmente fixada em R$ 40, de acordo com a Portaria n° 51, de 27 de
setembro de 2017. Ou seja, o valor máximo a ser cobrado não pode
ultrapassar R$ 120.
“Fixamos
o teto para que não haja preços muitos altos, que, de certa forma, possam
inibir a atividade econômica desses prestadores”, esclarece Soares.
Selo terá
código para averiguação de informações dos veículos
Para os
veículos aprovados, deverá ser expedido um selo de validade da inspeção,
conforme a Portaria nº 55, de 3 de outubro
de 2017.
Além de
identificar o carro como cadastrado no sistema, a marca apresentará informações
sobre a inspeção veicular e deverá estar visível externamente, no lado direito
inferior do para-brisa.
O
secretário adjunto Dênis Soares afirma que essa é uma forma de os passageiros
terem a certeza de que o veículo foi vistoriado. O selo terá ainda dois QR
Codes— código lido por aparelhos celulares para conversão em links — que
possibilitarão o acesso a informações sobre o veículo.
Agência Brasília