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DF passa a existir no Código Penal

DF passa a existir no Código Penal
Um projeto aprovado pelo Senado nesta semana cria a figura do Distrito Federal no Código Penal. É isso mesmo… Hoje quem quebra um bem da União tem uma pena mais severa do que quem depreda o patrimônio do DF. Simplesmente porque a capital do país não está incluída no texto da lei escrito em 1940. Até agora, pelo que prevê a legislação, quem destruir ou danificar prédios ou bens da União, dos estados e de concessionárias públicas pode pegar uma pena de seis meses a três anos de detenção. Como o Código Penal não trata do DF, o crime não é agravado e a pena é menor: de seis meses a um ano de detenção. Parece sem lógica, mas é assim que a jurisprudência dos tribunais superiores tem considerado. 

O projeto altera essa leitura nonsense, que pode criar a seguinte situação: se um black bloc quebrar um ministério, pode ser preso em flagrante. Mas, se detonar um órgão do GDF, não, porque danos ao patrimônio do DF são considerados crimes de menor potencial ofensivo. A mudança no Código Penal agrava também a pena para crimes de receptação de bens públicos do DF. Mas falta ainda a sanção do presidente Michel Temer.

Dois pesos e duas medidas
A tramitação do texto foi acompanhada por promotores de Justiça do DF, que sempre tentaram emplacar, nos casos do DF, a mesma punição dada a quem depreda bens da União e esbarravam no entendimento de ministros de tribunais superiores, segundo o qual a interpretação do texto legal não pode prejudicar o réu. Informações que chegaram ao Ministério Público do DF durante manifestações na Esplanada davam conta de que black blocs eram orientados a optar por ataques a prédios públicos do DF. A legislação, como é hoje, cria a situação inusitada de que quebrar o Congresso é mais grave do que a Câmara Legislativa, por exemplo.

Ana Maria Campos – Correio Braziliense 

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