Lei distrital beneficia rádios comunitárias
A Lei Distrital nº 6.017/2017, oriunda de um projeto de autoria da
deputada distrital Luzia de Paula (PSB), instituiu no Distrito Federal o
Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, que tem
por finalidade apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados
realizados pelas rádios comunitárias, fortalecer o serviço, favorecer e
difundir a cultura local, além de promover a unidade social na diversidade e a
defesa dos direitos humanos por meio da liberdade de expressão, informação e
comunicação.
A norma distrital foi inspirada em uma lei do Município de São Paulo,
que, assim como em Brasília, teve origem em projeto de iniciativa parlamentar,
o qual, depois de aprovado pela Câmara Municipal, foi sancionado pelo então
prefeito Fernando Haddad (PT), sendo que o primeiro edital de chamamento
para a apresentação de projetos das rádios comunitárias foi elaborado e
publicado em 2017, na gestão de João Dória (PSDB).
A realização de projetos culturais pelas rádios comunitárias deve-se ao
fato da lei federal que instituiu o sistema vedar a veiculação de propaganda
como forma de garantir a manutenção e funcionamento das emissoras, com isso
elas só podem captar recursos sob a forma
de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, ficando a captação
restrita aos estabelecimentos localizados nas áreas onde elas se encontram
instaladas.
Luzia de Paula critica a lei que criou o sistema de radiodifusão
comunitária, especificamente na parte que estabelece a restrição. “Parece que a
lei federal foi instituída para não dar certo, uma vez que restringe as
possibilidades das rádios financiarem suas atividades. Noutra vertente, a lei
de nossa autoria permite que elas realizem projetos financiados pela Secretaria
de Cultura do Distrito Federal. Essa abertura contribui para incrementar suas
atividades ao tempo em que contribui para incentivar o desenvolvimento da
cultura local”.
Gabinete da deputada Luzia de Paula - Coordenação de Comunicação