Lei
Distrital propõe proteção para os filhos de mulheres apenadas
Muito tem
se falado ultimamente sobre a situação absurda em que vivem as crianças,
especialmente os bebês, nos presídios femininos espalhados pelo Brasil, cujas
mães ao serem condenadas, ou não, dão à luz a seus rebentos no interior das
próprias unidades prisionais.
No
Distrito Federal a realidade não é diferente, aqui também, no presídio feminino
do Gama, as mulheres com filhos recém-nascidos estão obrigadas a cuidar deles dentro
da prisão, acontecimento que fere todas as normas destinadas à proteção da
criança.
O alento
para esta triste situação está na decisão recente da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) que concede o regime de prisão domiciliar para as presas
gestantes ou com filhos de até 12 anos que ainda não foram condenadas pela
Justiça. Tal decisão foi uma resposta ao habeas corpus coletivo impetrado pelo
grupo denominado Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que contou
com o apoio de diversas entidades da sociedade civil organizada. Entretanto, a
decisão do STF não assegura proteção para os filhos das mães julgadas e
condenadas.
Sobre
esse tema, a deputada distrital Luzia de Paula aprovou em 2014 um projeto de
sua autoria que deu origem a Lei nº 5.317/2014, instituindo a Política de
Direitos Humanos e Assistência aos Filhos de Mulheres Apenadas no Distrito
Federal, a qual entre suas diretrizes está a de resgatar e acolher os filhos
das apenadas em situação de vulnerabilidade social, por meio de atendimento e
acompanhamento psicológico e social, objetivando a minimização dos danos
causados.
A lei
distrital, embora com 4 anos de vida, ainda não foi regulamentada pelo Poder
Executivo, tivesse ocorrida a regulamentação logo após a sua sanção, certamente
a situação das crianças nascidas no presídio feminino do Gama seria totalmente
diferente, a partir do momento que contariam com o amparo efetivo do Estado.
Em defesa
da lei, Luzia de Paula alega que “O crescimento
do número de mulheres em situação de encarceramento nos leva a sugerir uma
série de medidas destinadas a preservar a relação parental e a garantir a
integridade de crianças e adolescentes diante de um quadro de vulnerabilidade
social latente. A falta de referência parental, a existência de inúmeros casos
de abandono e negligência por parte dos responsáveis legais dos filhos de
apenadas e a vulnerabilidade acentuada inerente à questão das mulheres em
situação de encarceramento requerem ações protetivas principalmente quanto ao
aspecto psicológico”.
A parlamentar afirma que irá propor ao Governador Rodrigo Rollemberg a
regulamentação da lei, tendo em vista que para ela a decisão do STF não revolve
o problema das crianças filhas das apenadas em sua plenitude. “Não estou a
partir da lei de minha iniciativa propondo impunidade para as mães que
cometeram crimes. Não é isso. Apenas acredito que seus filhos não podem pagar
pelos crimes de suas genitoras e com elas serem condenadas ao cárcere. Nesse
caso não há dúvida de que as crianças são vítimas que merecem ser resgatadas
para o futuro, para a luz, para a liberdade”, finaliza Luzia de Paula.
Fonte: Gabinete da deputada Luzia de Paula