No Senado, o Conselho de Com Comunicação Social tem um
anteprojeto de lei que obriga provedores de internet a retirar do ar, sem
necessidade de autorização judicial, notícias consideradas falsas; texto define
como fake news “o texto não ficcional que, de forma intencional e deliberada,
tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato”; não há
definição sobre quem será o árbitro da verdade
O Conselho de Comunicação Social do Senado elaborou
anteprojeto de lei que obriga provedores de internet a retirar do ar, sem
necessidade de autorização judicial, notícias consideradas falsas.
O texto, que será apresentado aos senadores, retoma ponto
polêmico aprovado na reforma política e vetado por Michel Temer. Propõe que
caberá aos usuários avaliar o grau de confiabilidade das notícias e apresentar
reclamação sobre os conteúdos disponíveis na rede. Em caso de queixa, o
provedor tem 24 horas para remover ou bloquear o conteúdo.
O anteprojeto define como fake news “o texto não ficcional que,
de forma intencional e deliberada, tenha o potencial de ludibriar o receptor
quanto à veracidade do fato”. Não há definição sobre quem será o árbitro da
verdade.
O texto pune o provedor que não retirar do ar a notícia
considerada falsa pelo usuário com multa de 5% do seu faturamento. A regra não
se aplica a veículos de comunicação social, se destinando a redes sociais e
blogs.
As informações da Coluna do
Estadão.