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À QUEIMA-ROUPA: Renato Varalda Promotor de Justiça do DF e porta-voz do grupo que foi ao STF

Renato Varalda - Promotor de Justiça do DF e porta-voz do grupo que foi ao STF pedir a manutenção de execuções de pena com condenações em segunda instância

Há uma mobilização enorme de juízes e integrantes do Ministério Público sobre a possível mudança de posição do STF das execuções de penas a partir de condenação em segunda instância. Por que esse tema é tão importante para o país?
O julgamento do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral trará um prejuízo enorme para  a sociedade, um verdadeiro retrocesso, pois não mais poderão ser presos os criminosos  condenados criminalmente em segunda instância, tais como homicidas, pedófilos, latrocidas, corruptos e, se esperar o trânsito em julgado e julgamento até o STF ou STJ  para executar a pena, poderá até ocorrer a prescrição  e o processo será arquivado. O sentimento de impunidade aumentará. No STF não se rediscutem provas, e os efeitos desses recursos não são suspensivos.

Sua dissertação no mestrado em Portugal trata desse tema. O que seus estudos apontaram?
Com abrangência de que supor existir na presunção de inocência, o STF poderá impossibilitar até o registro de uma ocorrência policial por "transformar em culpado". A presunção de inocência não é absoluta, mas um princípio relativo como dezenas de outros princípios já existentes na Constituição e, assim, a presunção de inocência precisa ser analisada, combinada e ponderada com os demais princípios, com outras garantias constitucionais:  vida, liberdade, propriedade, segurança da sociedade. Também o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado em harmonia com os dispositivos constitucionais que se declinam às questões de justiça repressiva. Se o direito constitucional e processual, ao perseguir determinados fins, admite colidência entre os princípios, como por exemplo, a elasticidade na própria dignidade humana — mãe, doente terminal que doa seu órgão vital para salvar seu filho; o condenado à morte que renuncia a pleitear o indulto; o militar, por razões humanitárias, dispõe-se a realizar missão fatal para salvar a vida de milhares de pessoas —, não é menos admissível a restrição do princípio da presunção de inocência, cuja aplicação absoluta inviabilizaria até mesmo o princípio da investigação e da própria segurança pública.

O caráter relativo do princípio da presunção de inocência remete ao campo da prova e à sua capacidade de afastar a permanência da presunção. Há, assim, distinção entre a relativização da presunção de inocência, sem prova, que é inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedução de fatos suportados ainda que por mínima atividade probatória.

Como é em outros países?
A prisão após a condenação criminal em segunda instância é admitida nos EUA, França, Alemanha, Portugal (em alguns até mesmo após a condenação criminal pelo juiz singular), e não há razões jurídicas para não admiti-la no Brasil se realmente o STF estiver preocupado em combater a violência , a corrupção e o crime organizado, diminuindo a impunidade que assola o nosso país.

O resultado do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula vale como repercussão geral?
Essa é a preocupação principal dos 5.386 membros do Ministério Público e do Judiciário que assinaram a nota técnica que foi protocolada, na segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal e também entregue no gabinete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal tem o princípio da igualdade, paridade, que significa dar tratamento igual aos iguais e desigual os desiguais, e parece que relativizar esse princípio para dar tratamento diferenciado a determinados condenados não é o anseio da sociedade.

Acha que os ministros do STF vão se sensibilizar com essa mobilização?
O objetivo é justamente sensibilizar. Embora a importância da imparcialidade nos julgados do STF,  isso não impede que os demais operadores jurídicos, em especial aqueles que atuam em primeira instância, mostrem preocupação com o retrocesso que pode ocorrer. Importante, por fim, destacar que as primeiras e segundas instâncias fazem análises das provas e a terceira (STJ) e quarta (STF) apreciam as teses jurídicas apresentadas, o que quer dizer que os fatos delituosos já foram devidamente comprovados pela acusação com a condenação em segunda instância.


Ana Maria Campos – Coluna “Eixo Capital” – Correio Braziliense – Foto: Agência Senado – Ilustração: Blog - Google


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