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Decisão exemplar


Decisão exemplar

Está nas mãos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o rumo que o Brasil tomará nos próximos anos. O país testemunhará sério retrocesso se o plenário da Corte Suprema aprovar o habeas corpus interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo que ele não seja preso devido à condenação a 12 anos e um mês de prisão, decretada pela Justiça Federal. Se o petista não for colocado atrás das grades, depois de condenado em segunda instância por um colegiado, a nação se verá diante de um precedente sem paralelo. A Justiça deve e tem de ser para todos. Não se admite que um cidadão seja privilegiado por ter ocupado o mais alto posto da República.

Não se trata de posicionamento político-partidário relativo à postura de candidato assumida pelo ex-presidente, mas, sim, do funcionamento do ordenamento jurídico nacional. Se os ministros do STF voltarem atrás em decisão tomada em 2016 e permitirem que condenados em segunda instância não sejam presos, não ficará na cadeia nenhum criminoso apenado por essa instância da Justiça. O entendimento se estenderá a todos os que cumprem pena por crimes como tráfico de drogas, assassinato, estupro, sequestro e tantos outros crimes previstos na legislação.

Mais grave ainda: não haverá mais cadeia para os futuros condenados, pois poderão recorrer em liberdade até o último grau, ou seja, o próprio STF, o que, na prática, deixaria criminosos de reconhecida periculosidade em liberdade por pelo menos 10 anos antes do trânsito em julgado. Como é de conhecimento geral e criticado por especialistas, a Suprema Corte não tem condições de dar provimento nem aos processos que lá se encontram. Caso haja uma decisão favorável ao pleito de Lula, impedindo a prisão antes do trânsito em julgado, uma avalanche de novos processos chegará ao STF, que não dispõe de estrutura para tal.

O certo é que, desde 1941, o Código de Processo Penal determinava o recolhimento à prisão dos condenados em segunda instância, como em praticamente todos os países democráticos do mundo, a exemplo de Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha e Espanha. No Brasil, somente em curtíssimo período, entre 2010 e 2016, vigorou o contrário, o que acabou sendo corrigido pelo STF, em decisão de repercussão geral, que vincula todos os juízes e tribunais inferiores. Portanto, não há motivo justificável para o retorno da norma sepultada pelos próprios ministros do Supremo, o que, certamente, contribuiria para a eternização dos processos e recursos e a consequente retroalimentação do crime.

O que chama a atenção é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sempre presidido por um ministro do STF, decidiu pelo afastamento imediato de seus cargos dois governadores — José Melo, do Amazonas, e Marcelo Miranda, de Tocantins —, antes do julgamento dos recursos apresentados por suas defesas à Justiça Eleitoral. É de se esperar que o mesmo entendimento seja acompanhado pelos ministros do STF no caso de Lula, ou seja, sua prisão antes de esgotados todos os recursos, pois foi condenado pelo juiz de primeira instância, Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, e pelo colegiado do TRF-4, de Porto Alegre. O mais elevado tribunal do país deve mostrar, no julgamento de amanhã, que a Justiça é igual para todos, sem qualquer distinção. Chegou o momento de uma decisão histórica e exemplar.


Visão do Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog – Google



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