O Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou, na
manhã de hoje (16), a contratação de empregados do Instituto Hospital de Base
do Distrito Federal em decisão do presidente do Tribunal. As contratações devem
ser retomadas nesta semana.
Segue trecho da decisão:
"Ante o exposto, no que se refere ao item 1 do
pedido formulado a fls. 68/69, que envolve o primeiro processo seletivo lançado
pelo IHBDF, DEFIRO o pedido de suspensão de segurança formulado pelo Distrito
Federal, para suspender a execução da decisão proferida pelo Desembargador
Mário Macedo Fernandes Caron do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no
que determinou ao IHBDF "a suspensão do Edital nº 1-IHB/DF, que prevê a
contratação de empregados celetistas para exercerem as funções de enfermeiro,
médico (diversas especialidades) e técnico de enfermagem para compor o quadro
de empregados do referido instituto" (fls. 308) e para, em relação ao
Distrito Federal, suspender a eficácia da decisão quanto à determinação de que
divulgue "no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do DF a suspensão
judicial com efeito ex tunc do ao Edital nº 1-IHB/DF/2018" (fls. 308),
caso ainda não tenha realizado essa divulgação.
No pertinente ao segundo pedido formulado (fls. 69)
e aditado a fls. 374, relativo ao segundo processo seletivo, DEFIRO o pedido de
suspensão de segurança para suspender a execução da decisão proferida pelo
Desembargador Dorival Borges de Souza Neto do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região nos autos do MS 0000163-49.2018.5.10.0000, que manteve parcialmente
a tutela concedida pelo Juiz do Trabalho Substituto Renato Vieira de Faria
proferida nos autos da TutCauAnt 0000247-02.2018.5.10.0016, em que havia sido
determinada a suspensão do segundo processo seletivo público promovido para o
preenchimento de 66 vagas e a suspensão de qualquer admissão de empregado para
as vagas previstas no segundo processo seletivo.
INDEFIRO, porém, o terceiro pedido formulado, de
suspensão de eficácia de "eventuais decisões liminares futuras que, em
razão da identidade de objeto, impeçam/suspendam a realização de processos de
seleção e contratação por parte do Instituto Hospital de Base do Distrito
Federal", dada a absoluta impossibilidade de suspensão a priori de
eventual decisão judicial que venha a ser proferida no futuro.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho, na
forma da lei.
Cientifique-se, com urgência, com cópia desta
decisão, o Requerente Distrito Federal, os Requeridos Desembargador Mário
Macedo Fernandes Caron do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e
Desembargador Dorival Borges de Souza Neto do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região, o Interessado Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, bem
como a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a 11ª Vara
do Trabalho de Brasília/DF e a 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2018.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho"