test banner

Instituto Hospital de Base do Distrito Federal


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou, na manhã de hoje (16), a contratação de empregados do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal em decisão do presidente do Tribunal. As contratações devem ser retomadas nesta semana.

Segue trecho da decisão:

"Ante o exposto, no que se refere ao item 1 do pedido formulado a fls. 68/69, que envolve o primeiro processo seletivo lançado pelo IHBDF, DEFIRO o pedido de suspensão de segurança formulado pelo Distrito Federal, para suspender a execução da decisão proferida pelo Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no que determinou ao IHBDF "a suspensão do Edital nº 1-IHB/DF, que prevê a contratação de empregados celetistas para exercerem as funções de enfermeiro, médico (diversas especialidades) e técnico de enfermagem para compor o quadro de empregados do referido instituto" (fls. 308) e para, em relação ao Distrito Federal, suspender a eficácia da decisão quanto à determinação de que divulgue "no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do DF a suspensão judicial com efeito ex tunc do ao Edital nº 1-IHB/DF/2018" (fls. 308), caso ainda não tenha realizado essa divulgação.

No pertinente ao segundo pedido formulado (fls. 69) e aditado a fls. 374, relativo ao segundo processo seletivo, DEFIRO o pedido de suspensão de segurança para suspender a execução da decisão proferida pelo Desembargador Dorival Borges de Souza Neto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nos autos do MS 0000163-49.2018.5.10.0000, que manteve parcialmente a tutela concedida pelo Juiz do Trabalho Substituto Renato Vieira de Faria proferida nos autos da TutCauAnt 0000247-02.2018.5.10.0016, em que havia sido determinada a suspensão do segundo processo seletivo público promovido para o preenchimento de 66 vagas e a suspensão de qualquer admissão de empregado para as vagas previstas no segundo processo seletivo.

INDEFIRO, porém, o terceiro pedido formulado, de suspensão de eficácia de "eventuais decisões liminares futuras que, em razão da identidade de objeto, impeçam/suspendam a realização de processos de seleção e contratação por parte do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal", dada a absoluta impossibilidade de suspensão a priori de eventual decisão judicial que venha a ser proferida no futuro.

Intime-se o Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.

Cientifique-se, com urgência, com cópia desta decisão, o Requerente Distrito Federal, os Requeridos Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e Desembargador Dorival Borges de Souza Neto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Interessado Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, bem como a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e a 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

Intime-se.
Publique-se.

Brasília, 16 de abril de 2018.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem