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OPERAÇÃO DRÁCON » TJDFT nega absolvição de distritais

Policiais civis deixam a Câmara Legislativa com material apreendido: investigação começou há mais um ano
Em uma mesma decisão, desembargador mantém cinco deputados como réus e determina o início da instrução criminal, etapa na qual são produzidas as provas que embasam a sentença. Grupo acusado de receber propina nega o crime

*Por Ana Viriato

Um ano após o recebimento da denúncia por corrupção passiva contra os cinco deputados distritais investigados na Operação Drácon, o relator do processo no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), desembargador José Divino de Oliveira, determinou o início da instrução criminal, etapa na qual são produzidas as provas que embasam a sentença. A indicação consta na decisão de terça-feira, em que o magistrado negou a absolvição sumária dos réus, por acreditar que não houve a apresentação de provas cabais da inocência.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Celina Leão (PP), Cristiano Araújo (PSD), Julio César (PRB), Raimundo Ribeiro (MDB) e Renato Andrade (PR) destinaram sobras orçamentárias do Legislativo local, na cifra de R$ 30 milhões, para a quitação de dívidas do GDF com prestadoras de serviço em UTIs, em troca de propina.

Antes disso, eles teriam pedido vantagens indevidas ao presidente da Associação Brasiliense de Construtores, Afonso Assada, como contrapartida ao repasse milionário para o pagamento de empresas responsáveis por obras de manutenção das escolas públicas. Devido às investidas, os promotores imputaram o crime de corrupção passiva aos parlamentares duas vezes. Todos os deputados negam as acusações.

Ao apresentar a defesa prévia, além de pedir a absolvição sumária, os distritais apresentaram uma série de requerimentos. Um deles se tratava da realização de perícia complementar nos áudios interceptados por escutas ambientais, com autorização judicial. De acordo com as defesas, há trechos inaudíveis, que podem conter teor diferente do laudo oficial de degravação produzido pelo MPDFT.

O desembargador José Divino negou a requisição. Na visão dele, o laudo se justificaria apenas “se tivesse sido demonstrado nos autos que houve discrepância, por qualquer razão, como equívoco, manipulação ou adulteração, ou para demonstrar a falta de higidez do material”. Ao fim da decisão, o magistrado determinou que acusação e defesa apresentem o número máximo de oito testemunhas na audiência de instrução cada.

Aposta no STJ
Para se livrar das acusações, parte dos distritais aposta as fichas, agora, em decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto apresentavam dezenas de recursos para travar o andamento processual no Conselho Especial da Justiça local, eles também recorreram à instância superior.

Em 15 de janeiro, os advogados de Celina Leão e Cristiano Araújo apresentaram um agravo em recurso especial, no qual alegam cerceamento da defesa, uma vez que não tiveram acesso a todos os elementos colhidos pelo MPDFT, como o conteúdo de escutas ambientais. Os autos estão nas mãos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a apresentação do parecer.

O distrital Raimundo Ribeiro, por sua vez, ajuizou o habeas corpus no ano passado, com o pedido de trancamento da ação penal. Neste caso, a PGR posicionou-se de forma favorável à requisição. O órgão aponta falhas na denúncia, como a ausência da descrição do papel do deputado no conchavo e de quais vantagens ele teria recebido pelas irregularidades. Na peça, contudo, há a indicação de que não haveria prejuízo do oferecimento de nova denúncia em caso de surgimento de outras evidências.
Entenda o Caso - Confira a gravação: >  https://youtu.be/YYc166bn9Wc
(*) Ana Viriato – Fotos: Breno Fortes/CB/D.A.Press – Blog - Google – Correio Braziliense

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