O ministro Dias Toffoli, dó Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje
(04/05) encaminhar à primeira instância um processo contra o deputado Alberto
Fraga (DEM/DF) que estava pendente de julgamento. Esta é uma das primeiras
consequências da decisão tomada ontem (03/05) pelo plenário do STF sobre o fim
do foro privilegiado para deputados e senadores quando o crime for cometido
fora do exercício do mandato.
O caso ae refere a embargos infringentes opostos por Fraga no STF, em
razão do foro especial, contra condenação a quatro anos de detenção em regime
aberto por porte ilegal de munição. A pena não foi executada porque dependia do
julgamento do recurso pelo STF.
Com o processo baixado para a primeira instância, a pena passa a valer,
assim que o processo retornar ao Tribunal de Justiça do DF.
No despacho, Toffoli ressaltou: “O crime imputado ao réu, ocorrido em
07/10/11 – data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida
em 07/12/14, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal”.
Ana Maria Campos – C.B.Poder