Decreto que autoriza muros e guaritas em condomínios é
publicado - O decreto que autoriza a manutenção
de muros e guaritas em condomínios do Distrito Federal foi
publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (13/09).
Essa era
uma das maiores reivindicações dos moradores de parcelamentos da capital
federal. O texto detalha as regras para o cercamento dos loteamentos, como
altura e área máximas das guaritas e dos muros, e a autorização para acesso em
áreas públicas.
Com a
falta de regulamentação, muitos parcelamentos tiveram a estrutura de segurança
derrubada nas últimas décadas, como o Condomínio Villages Alvorada, no Lago
Sul. A Lei Federal nº 13.465/17, conhecida como Lei da Regularização Fundiária,
permitiu a legalização dos muros. Agora, o governo regulamentou e
detalhou a concessão de autorização para os muros e guaritas.
A partir
de agora, os moradores de condomínios poderão solicitar ao governo a emissão da
autorização de cercamento dos condomínios. Com isso, as estruturas de segurança
não correm mais o risco de demolição, se estiverem de acordo com as regras.
A
regulamentação da lei federal detalha como será o processo de legalização do
fechamento de parcelamentos. No caso de cercamento em áreas de preservação
permanente, o órgão ambiental deve ser ouvido previamente. O cercamento e o
controle de circulação não podem impedir o acesso de pedestres ou condutores de
veículos não residentes na área.
A
concessão para o fechamento dos loteamentos será feita por meio de termos de
autorização, com aval da Secretaria de Gestão do Território e Habitação. Os
moradores, entretanto, terão que atender uma série de contrapartidas, como a
implantação, manutenção e conservação das áreas públicas internas.
Responsabilidades: Os
condomínios ficarão responsáveis pelas placas de sinalização, pelos
equipamentos de lazer, pavimentação, sistemas de drenagem, praças e áreas
verdes. Terão que fazer ainda a limpeza das vias, a coleta e remoção do lixo
domiciliar. A infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
iluminação pública e de distribuição de energia continuam sob a
responsabilidade das concessionárias de serviços públicos.
A
autorização para cercamento pode ser suspensa a qualquer momento pelo Poder
Público, caso seja necessário construir vias ou implantar projetos de
mobilidade urbana, por exemplo. Para regularizar os muros e guaritas,
é preciso atender a uma série de requisitos.
As
estruturas devem ter altura máxima de 2,5m e permeabilidade visual mínima de
70%, além de tratamento paisagístico da área pública externa, para reduzir o
impacto dos muros na paisagem. As guaritas não podem ter
mais de 20 metros quadrados. Em áreas de preservação permanente, é permitida
somente a utilização de cercas ou grades.
Helena
Mader – CB.Poder – Foto: Ana Rayssa/CB/D.A.Press – Correio Braziliense