Rollemberg e Leany criaram programa que concedia 99% de desconto para
devedores que pagassem à vista
*Por Bruna Lima
O governador e a então secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão
eram acusados de improbidade administrativa ao criar o Programa de Incentivo à
Regularização Fiscal. Juiz entendeu que não houve danos aos cofres públicos
O governador e candidato à reeleição, Rodrigo Rollemberg, foi absolvido,
em primeira instância, do único processo em que era réu. O Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a ação civil
que apontava improbidade administrativa por parte de Rollemberg e outros quatro
políticos no âmbito das aprovações de leis para a criação do Programa de
Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF).
Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a medida não
atendia às previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição
Federal. O promotor de Justiça Rubin Lemos, responsável pela ação, defendia que
o governo local aprovou a renúncia de cerca de R$ 480 milhões sem cumprir os
requisitos legais para a compensação desse valor aos cofres públicos,
“benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo
e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.
Além de Rollemberg, haviam sido denunciados os distritais Agaciel Maia
(PR) e Israel Batista (PV). Como integrantes da Comissão de Economia, Orçamento
e Finanças da Câmara Legislativa, eles aprovaram duas leis que prorrogaram os
prazos de adesão de contribuintes ao Refis. De acordo com o MPDFT, os
parlamentares foram omissos ao não apontar as indicações da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A então secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, foi
acusada de improbidade por alterar a lei, por duas vezes, para descrever que o
deficit seria compensado com a arrecadação vinda do próprio Refis. O
ex-secretário da Fazenda Leonardo Maurício também foi incluído na denúncia por
encaminhar a minuta de projeto de lei que propôs o Refis. Todos os acusados
foram inocentados.
Recurso
O juiz André Silva Ribeiro considerou improcedente o pedido, justificando
que “a farta documentação acostada aos autos já permite a formação de convicção
sobre a inexistência de ato de improbidade”. No entendimento do magistrado, os
documentos demonstram, ainda, que as renúncias promovidas pelo Refis não
causariam danos ao equilíbrio orçamentário a médio prazo. “No exercício
financeiro em curso e nos dois seguintes, ao contrário, resultariam em
acréscimo na ordem de R$ 20.495.504,00”, ressaltou.
Por se tratar de um processo de improbidade administrativa, os trâmites
judiciais submetem o caso automaticamente à segunda instância. Mesmo assim, o
promotor Rubin Lemos afirmou ao Correio que recorrerá da decisão. “O
posicionamento do MP se mantém, pois não concordamos com a argumentação de que
a renúncia foi regular e que aumentou a receita”, explicou.
Entenda o caso - Desconto a devedores
O primeiro Refis foi aprovado em março de 2015 e indicava que a renúncia
fiscal seria compensada pela própria arrecadação do programa. A iniciativa
concedia até 99% de desconto sobre o débito de cada devedor, em casos de
pagamento à vista. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborada em 2014 e
prevista para 2015, apresentava uma renúncia de receita de, pelo menos, R$ 17,7
milhões. Porém, não foi previsto na resolução a renúncia do Refis-DF, o que
ocasionou um deficit de mais R$ 89 milhões. Apesar do programa ter injetado R$
634,4 milhões nos cofres públicos, perdoou R$ 484,3 milhões em dívidas de
inadimplentes. Assim, o governo abriu mão de 48% da receita.
(*) Bruna Lima – Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília – Correio Braziliense
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