Em busca de alternativas - Comerciantes do Distrito Federal têm três
meses para substituir copos e canudos de plástico. Alguns já adotaram produtos
biodegradáveis. Quem desrespeitar a norma pode ser multado de R$ 1 mil a R$ 5
mil, dependendo do tamanho da loja - A empresária Elaine Lina (à
esquerda) pretende adotar os canudos comestíveis no Quanto Café
*Por Alan Rios
Após polêmica sobre o prazo para adequação à lei que proíbe canudos e
copos de plástico, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal devem se
atentar para evitar multas. Isso porque o governo pode começar a aplicá-la
daqui a três meses, período que o Executivo terá para regulamentar o texto da
lei. Correndo contra o tempo, os comerciantes experimentam produtos diferentes,
que vão de comestíveis a peças de alumínio.
Com a sanção da lei número 6.266/19 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB),
em 30 de janeiro, que vetou um artigo que dava um prazo de 90 dias de
adequação, o comércio ficou proibido de usar esses materiais plásticos a partir
de tal data. Mas, na última terça-feira, a Câmara Legislativa determinou o
período de adequação, conforme previa o texto inicial da lei. Para o
Legislativo local, a decisão do GDF “fere o princípio da separação dos Poderes
inscrito no art. 2º da Constituição Federal e nos termos do art. 53 da Lei
Orgânica do Distrito Federal”.
O relator da apreciação do veto foi o deputado Reginaldo Sardinha
(Avante), que discorda da forma como a lei foi sancionada, apesar de ser a
favor da proibição. “Não apoio a forma intempestiva como ela foi colocada. O
comércio precisa do prazo para se adequar, e o mercado de produção de biodegradáveis
também necessita do período para atender toda a demanda”, argumentou. O
parlamentar ressaltou que a Câmara pode legislar e fiscalizar caso o Executivo
multe os estabelecimentos. “Posso requerer esclarecimentos quanto ao motivo de
ter sido burlado o prazo de adequação estipulado pela legislação.”
O governo terá até 90 dias para regulamentar a lei, permitindo esse
prazo para as organizações públicas e privadas substituírem canudos e copos de
plástico por alternativas sustentáveis. Os materiais devem ser trocados por
aqueles produzidos “a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais
celulósicas, amido de mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar,
beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais
orgânicos”. No lugar dos copos de plástico, devem ser oferecidos os de vidro.
Quem desrespeitar a norma pode ser multado de R$ 1 mil a R$ 5 mil,
dependendo do tamanho da loja. O GDF informou que a regulamentação da lei está
em andamento. “Ainda sem prazo para ser concluído, o texto estabelecerá
critérios de aplicação da legislação, além de prever prazos para adaptação à
nova lei e penalidades para quem descumprir a norma”, concluiu o governo, por
meio de nota. A Agência de Fiscalização (Agefis) não detalhou como será o
processo de vistorias. “A responsabilidade vai ser definida pela regulamentação
da lei, que ainda está sendo elaborada”, informou, por meio de nota;
Atrás de soluções
“Agora que o veto do governo foi derrubado, ficamos mais seguros, porque
teremos 90 dias para adequações e adaptações. Mas nos preocupa ainda a questão das
penalizações, as questões dos fabricantes e fornecedores dos canudos e copos
biodegradáveis e o seu preço no mercado muito superior ao plástico”, comentou o
presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
(Sindhobar-DF), Jael Antônio da Silva. A entidade é favorável à lei por
entender sua importância ao meio ambiente, porém, trabalha em um “projeto
alternativo mais interessante para o setor”.
Para compensar possíveis perdas econômicas, surge a proposta dos canudos
comestíveis, como os comercializados por Mayra Costa, 32. “É claro que os
estabelecimentos se preocupam com a economia, mas o canudo com sabor é uma
ideia até lucrativa, pois ele vira um novo produto a ser comercializado, com
custo muito baixo, que não chega a R$ 1,50.” O canudo é feito com açúcar, água,
amido de milho, gelatina, corante e outros materiais, que juntos têm 40
calorias e ajudam o meio ambiente.
O Quanto Café, na 103 Norte, experimentou canudos de papel nos drinks,
mas não deu certo. “Eles possuem um custo baixíssimo, então poderia ser viável,
mas vimos que o gosto dele acabava impactando no sabor das bebidas, então
descartamos”, contou a dona do café, Elaine Lina, 38. Ela também estudou o
material de alumínio, mas achou delicado o processo de esterilização e não quis
vendê-los para não transferir a responsabilidade aos clientes. “A solução
parecem ser os canudos comestíveis ou aqueles de mandioca, mas o Brasil ainda
não tem fábricas especializadas para esse segundo. Nossa torcida vai ser para
que nosso país produza mais alternativas, que podem até não ser tão baratas
quanto o plástico, mas são mais corretas.”
Entenda o caso - Dois anos de tramitação: Março de 2016: O
deputado Cristiano Araújo (PSD) protocola o projeto de lei 976/2016, que dispõe
sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais usarem canudo e copo
biodegradáveis. Dezembro de 2018: O projeto é
aprovado na Câmara Legislativa. 30 de janeiro de 2019: A
lei é sancionada e publicada por Ibaneis Rocha (MDB), mas o governador veta o
artigo 3º, que estabelece o prazo de 90 dias para regulamentação. 19 de fevereiro de 2019: A Câmara Legislativa
determina em sessão ordinária que o artigo 3º continue em vigor, fazendo com
que se mantenha o prazo de 90 dias para regulamentação do texto.
(*) Alan Rios – Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press – Correio
Braziliense