Júri aguarda Adriana Villela - Por quatro votos a um, ministros da 6ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificam indícios de que a
arquiteta mandou matar os pais e a empregada da família e confirmam julgamento
da ré no Tribunal do Júri. Defesa vai recorrer ao STF
*Por Isa Stacciarini
Além de ré pela morte dos pais, Adriana é suspeita de estar no
apartamento da família no momento do crime
Acusada de ser a mandante do assassinato dos pais e da empregada da
família, em agosto de 2009, Adriana Villela terá o futuro decidido pelo
Tribunal do Júri de Brasília. A defesa tentou impedir que a ré fosse submetida
a júri popular e entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Mas, por quatro votos a um, a 6ª Turma da Corte rejeitou o pedido dos
advogados na tarde de ontem. O defensor da arquiteta, Antônio Carlos de Almeida
Castro, o Kakay, disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Adriana responde por homicídio triplamente qualificado por supostamente
encomendar a morte do pai, José Guilherme Vilella, ex-ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE); da mãe, Maria Villela; e da empregada da família,
Francisca Nascimento Silva. O crime ocorreu no apartamento do casal, no Bloco C
da 113 Sul (leia Memória).
Para o STJ, há provas da materialidade do fato e da existência de
indícios suficientes de autoria para levar a acusada a julgamento no Tribunal
do Júri. O único ministro que acatou o pedido da defesa de Adriana Villela foi
o relator, Sebastião Alves dos Reis. Mesmo assim, durante o voto, ele defendeu
que a filha do casal estava no local do crime. “A demonstração de que a
recorrente estaria lá (no local do crime) é fundamentada pela localização do
celular”, defendeu.
O ministro Rogério Schietti divergiu da decisão do relator. “O que temos
aqui é a força da materialidade de uma prova. Não vejo como afastar a
impronúncia (o julgamento pelo júri popular)”, declarou. O presidente da 6ª
Turma do STJ, Nefi Cordeiro, seguiu o ministro Schietti, assim como o ministro
Antonio Saldanha. A ministra Laurita Vaz também rejeitou o pedido da defesa ao
entender que “está perfeitamente identificado a autoria e materialidade a implicar
remessa dos autos ao Tribunal do Júri”.
Julgamento técnico
Adriana mora na zona sul do Rio de Janeiro. Há quase uma década, ela
tenta escapar de um julgamento no Tribunal do Júri por meio de diversos
recursos. O promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT), Maurício Miranda, reforçou que a decisão do STJ era esperada. “Ela vai
para o Tribunal do Júri. A liminar que impedia o julgamento foi revogada, e o
júri será marcado”, disse. Acompanhou o julgamento no plenário o procurador de
Justiça Leonardo Bessa. Ele estava acompanhado de dois promotores da
Coordenadoria de Recursos Constitucionais (CRC) do MPDFT.
Para o advogado de Adriana Villela, o Kakay, a Corte não deveria deixar
para o júri resolver questões técnicas. “Tem um ponto que é passível de ser
submetido ao Supremo, e nós vamos recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal)”,
adiantou.
Memória: Triplo homicídio
A polícia encontrou os corpos do ex-ministro José Guilherme Villela; da
mulher dele, Maria Carvalho Mendes Villela; e da empregada da família,
Francisca Nascimento da Silva, no apartamento onde moravam, no Bloco C da 113
Sul. O crime ocorreu em agosto de 2009. Laudo pericial apontou que as vítimas
receberam, no total, 73 facadas. Em 2013, Leonardo Campos Alves e Francisco
Mairlon Barros Aguiar foram condenados pelo triplo homicídio. O júri popular
tomou a decisão após 42 horas de julgamento. O ex-porteiro Leonardo pegou pena
de 60 anos, e Francisco Mairlon, de 55 anos. Adriana Villela, filha do casal e
suspeita de ter participado do crime, também será julgada pelo Tribunal do
Júri.
(*) Isa Stacciarini – Foto: Kleber Lima /CB/D.A.Press – Correio
Braziliense