Em uma
canetada, Senado autoriza upgrade em voos para parlamentares e servidores Em
outubro de 2018, a Comissão Diretora editou um ato modificando diretriz e
concedendo benefício a senadores e funcionários da Casa
No fim de
2018, em um ato assinado pela Comissão Diretora, o Senado autorizou que
parlamentares e servidores do alto escalão possam viajar para o exterior em
classe executiva. Dessa maneira, de outubro para cá, não apenas os 81
senadores da Casa como também os consultores-gerais, secretários, diretores,
advogado-geral e diretora-geral da Mesa têm permissão de voar para fora do
Brasil em cabines confortáveis, com direito a bebidas e comidas diferenciadas,
além de outros mimos.
A
determinação da diretoria praticamente passou despercebida por todos, devido à
maneira como foi colocada no texto. Afinal, a autorização da Casa para os
trabalhadores viajarem na classe executiva aparece no Ato nº 5 como se fosse
uma pequena alteração a uma outra norma já vigente – que é de 2006. O
parágrafo do ano passado diz apenas que, a partir daquele dia 19 de outubro,
passava-se a aplicar também no Senado o artigo 14 do Ato da Mesa da Câmara dos
Deputados.
Veja abaixo:
No entanto, quando se lê o artigo 14 do Ato da
Câmara dos Deputados, fica claro do que se trata a mudança descrita na diretriz
de outubro de 2018 do Senado: “Para cumprimento de missão oficial no exterior,
poderão ser concedidas a deputados, servidores e colaboradores eventuais,
observada a disponibilidade de dotação orçamentária própria, passagens aéreas
na categoria executiva”.
Além
disso, ao jogar no Ato n° 5, do ano passado, a frase “colaboradores eventuais e
servidores ocupantes de cargo símbolo SF-03 e funções símbolo FC-4 ou
superior”, o Senado dá autorização não só aos parlamentares, mas também
aos consultores-gerais, secretários, diretores, advogado-geral e
diretora-geral da Mesa de utilizarem a classe executiva. Os códigos FC–4 e
SF–03 são a nomenclatura usada pela Casa para se referir a esses
funcionários.
Na norma
anterior do Senado – alterada por esse último ato, que autorizou o “upgrade” na
classe de voo dos servidores – não havia a possibilidade de viagens executivas.
O texto de 2016 diz apenas que “as passagens e as diárias serão fornecidas
e pagas antecipadamente, por solicitação de titular do órgão da estrutura administrativa,
mediante autorização do presidente do Senado, em caso de voo para o exterior”.
Questionado
sobre essa alteração no tipo de viagem dos senadores e servidores do alto
escalão, o Senado afirmou que “a classe executiva é limitada somente para as viagens
internacionais, já que o trecho doméstico (nacional) é previsto em classe
econômica”.
Classe
executiva na Câmara
Na Câmara
dos Deputados, a classe executiva para voos internacionais é uma realidade
desde 2012. Um ato de março daquele ano (veja abaixo)
autoriza membros titulares da Mesa Diretora, presidentes de comissões
permanentes, ouvidor parlamentar, procuradores, coordenador-geral, corregedor,
secretários e “deputados com deficiência física, dificuldade de locomoção ou
necessidade especial” a viajarem em classe executiva.
O Ato
da Mesa n° 31, de 3/4/2012, dá permissão ainda para que servidores em funções
comissionadas de nível FC-10 a FC-07 – ou seja, cargos com salários superiores
a R$ 9.200 – também usufruam da classe executiva em viagens internacionais.
O Metrópoles questionou
a Câmara sobre os voos em classe executiva, e a Casa pediu para a reportagem
demandar a presidência. Por e-mail, a respectiva assessoria de imprensa disse
apenas que esse assunto só poderia ser respondido via Lei de Acesso à
Informação, e não daria nenhum outro detalhe.
Larissa
Rodrigues – Fotos: Avianca /Divulgação - Metrópoles
Tags
LEGISLATURA